Processo 0001377-07.2023.8.17.2150
TJPE • Procedimento Comum Cível
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Polo Passivo
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE PÇ PADRE NELSON, S/N, Forum José Maria Florentino de Lima, Centro, ÁGUAS BELAS - PE - CEP: 55340-000 Vara Única da Comarca de Águas Belas Processo nº 0001377-07.2023.8.17.2150 AUTOR(A): MARIO LOURENCO PEREIRA DE ARAUJO FEITOSA RÉU: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO, INSOLE ENERGIA SOLAR S.A. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTES Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Águas Belas, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 238777455, conforme segue transcrito abaixo: SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais ajuizada por Mario Lourenço Pereira de Araujo Feitosa em face de Neoenergia Pernambuco e Insole Energia Solar S.A., objetivando a declaração de nulidade de faturas de energia elétrica, o refaturamento do consumo e a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. O autor alega que instalou sistema de microgeração de energia solar fotovoltaica por intermédio da segunda ré, mas que, devido a supostas anomalias na rede da concessionária, a energia gerada não é devidamente compensada. Afirma que foi compelido a pagar faturas que somam R$ 18.975,26 sob ameaça de corte, e que teve o fornecimento efetivamente interrompido em 24 de julho de 2023. As custas processuais foram recolhidas conforme comprovante de id 142141316. A ré Neoenergia Pernambuco apresentou defesa (id 207242110), alegando, em síntese, preliminares de ilegitimidade passiva e a existência de litispendência com o processo nº 0001718-67.2022.8.17.2150. No mérito, sustentou a inexistência de ato ilícito, afirmando que a responsabilidade pelo sistema de geração é exclusiva do consumidor e que o faturamento ocorre de forma regular, uma vez que o consumo da unidade supera a energia injetada. A ré Insole Energia Solar S.A. peticionou informando o processamento de sua recuperação judicial e requerendo a suspensão do feito (id 144884998). O autor apresentou réplica (id 214008229), refutando as preliminares e reiterando os termos da petição inicial. Certificou-se o deferimento do processamento da recuperação judicial da ré Insole Energia Solar S.A. (id 152552147). Instadas as partes a especificarem provas (id 214307593), apenas a ré Neoenergia se manifestou, no sentido de desinteresse na dilação probatória, apresentando síntese de seus argumentos sob o id 217052552. Os autos vieram da vara de origem para este Gabinete da Central de Agilização Processual, no estado em que se encontram. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, afasto a preliminar de litispendência. Conforme verificado, o processo nº 0001718-67.2022.8.17.2150 discute faturas vencidas até outubro de 2022, enquanto a presente lide versa sobre cobranças a partir de janeiro de 2023. Em relações jurídicas de trato sucessivo, a diversidade do período faturado impede o reconhecimento da identidade de pedidos. Rejeito a arguição de ilegitimidade passiva da Neoenergia Pernambuco. Com base na teoria da asserção, as condições da ação devem ser aferidas conforme as alegações contidas na petição inicial. Atribuindo o autor a falha de compensação a uma anomalia na rede de distribuição e no medidor bidirecional, a responsabilidade da concessionária é matéria que se confunde com o mérito. Quanto ao pedido de suspensão formulado pela ré Insole Energia Solar S.A., este…
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