Processo 0001377-11.2023.5.07.0024

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001377-11.2023.5.07.0024
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Sobral
Última publicação
19/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SOBRAL ATOrd 0001377-11.2023.5.07.0024 RECLAMANTE: NINA SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: EBP - EMPRESA BRASILEIRA DE PESCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c1acf4 proferida nos autos. SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS I – RELATÓRIO EBP – EMPRESA BRASILEIRA DE PESCADOS LTDA apresentou impugnação aos cálculos de liquidação, alegando a existência de erro na planilha, ao argumento de que os depósitos recursais realizados nos autos não teriam sido abatidos do valor da condenação. Requer, assim, a retificação da conta de liquidação para inclusão imediata das deduções correspondentes. É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO A impugnação não merece prosperar. Os depósitos recursais possuem natureza de garantia do juízo e não configuram pagamento automático do crédito trabalhista. Na sistemática da execução trabalhista, o abatimento dos depósitos recursais ocorre apenas após sua efetiva liberação ao reclamante por meio de alvará judicial, momento em que passam a integrar o pagamento da execução. Antes da liberação judicial, tais valores permanecem vinculados ao processo como mera garantia, razão pela qual não devem ser deduzidos da conta de liquidação. Ressalte-se que não há qualquer prejuízo à reclamada, pois, quando da futura liberação dos valores, será realizada a devida compensação, observadas as atualizações legais pertinentes, evitando-se qualquer duplicidade de pagamento. Desse modo, inexistindo erro material ou metodológico na planilha apresentada, não há retificação a ser procedida. III – DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação aos cálculos apresentada por EBP – EMPRESA BRASILEIRA DE PESCADOS LTDA, mantendo-se integralmente a planilha de liquidação apresentada, nos termos em que elaborada. Homologo os cálculos Id 0978157, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Intimem-se as partes da presente decisão, sendo o reclamante para, em 08 dias, apresentar conta de sua titularidade para recebimento do depósito recursal.  Apresentado o número da conta, expeça-se alvará de transferência. Decorrido o prazo sem manifestação, a secretaria da Vara deverá pesquisar conta bancária de sua titularidade e expedir alvará de transferência. Comprovante bancário nos autos, ao setor de cálculos para compensação do valor recebido. Em seguida, cite-se a parte reclamada, por diário, nos termos do art.880, da CLT, para pagar ou garantir o remanescente da execução, no prazo de 48 horas. A qualquer tempo as partes podem fazer acordo. Uma vez conciliado, para formalização, pode-se peticionar informando os termos ou requerer audiência de conciliação que será analisado pelo(a) magistrado(a). Decorrido o prazo legal sem que tenha sido paga ou garantida a execução, proceda a Secretaria à pesquisa de saldo, porventura existente, em conta bancária do(a) reclamado(a) pelo Sistema Sisbajud podendo, tal expediente, ser renovado tantas vezes quantas se fizerem necessárias em relação ao valor remanescente, caso haja bloqueios parciais. Positivo o Sisbajud, convolo o valor bloqueado em penhora, devendo ser notificada a parte reclamada, por diário, para, querendo, interpor embargos à execução, no prazo legal, sob pena de não o fazendo serem liberados os depósitos em favor do(a) reclamante. Após, o qual os autos deverão voltar conclusos para extinção da execução. Parcial o bloqueio, notifique-se o(a) executado(a), por…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT7

O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados