Processo 0001377-52.2025.5.08.0205
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd 0001377-52.2025.5.08.0205 RECLAMANTE: ALAN DAVID DOS SANTOS SOUSA RECLAMADO: DOMESTILAR LTDA INTIMAÇÃO Destinatário(s): ALAN DAVID DOS SANTOS SOUSA Fica a parte indicada no campo destinatário intimada para tomar ciência do despacho de #id:01d922c. DESPACHO Indefere-se o requerimento de realização de nova perícia. No caso concreto, o laudo pericial apresentado revela-se claro, coerente, conclusivo e desprovido de contradições ou omissões relevantes que justifiquem a renovação da prova técnica. A mera irresignação da parte com as conclusões alcançadas pelo expert não constitui fundamento idôneo para a determinação de nova perícia, sobretudo quando inexistem elementos concretos capazes de demonstrar deficiência técnica do trabalho realizado. Também não prospera a alegação de nulidade da perícia em razão da inclusão, no laudo, de fotografias referentes a terceiro. Isso porque as imagens possuem caráter meramente ilustrativo, destinando-se apenas a complementar a exposição técnica do perito, não servindo de fundamento determinante para as conclusões periciais, as quais decorrem da análise técnica empreendida pelo expert sobre os elementos específicos dos autos. Assim, a circunstância apontada não compromete a higidez, a confiabilidade ou a validade do laudo, inexistindo qualquer prejuízo processual que autorize a repetição da prova (CPC, arts. 282 e 283). Ademais, cumpre salientar que a prova pericial está sujeita ao livre convencimento motivado do juiz, razão pela qual suas conclusões não vinculam o julgador, incumbindo-lhe apreciar a força probatória do laudo em conjunto com os demais elementos constantes dos autos, quando da prolação da sentença (CPC, arts. 371 e 479). Ausentes, portanto, as hipóteses que autorizariam a renovação da prova técnica, indefere-se o pedido de realização de nova perícia. Aguarde-se a audiência MACAPA/AP, 15 de julho de 2026. JADER RABELO DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular MACAPA/AP, 15 de julho de 2026. EDUARDO EDSON CAVALCANTE FERREIRA Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - ALAN DAVID DOS SANTOS SOUSA
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