Processo 0001377-55.2024.5.17.0005

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001377-55.2024.5.17.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
22/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001377-55.2024.5.17.0005 RECLAMANTE: PRISCILA PEREIRA DA COSTA DALLA RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 939a41f proferida nos autos. SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Vistos etc. Considerando o acordo noticiado pela parte ré por meio da petição de ID 2788b5d e a expressa concordância da parte autora, que ratificou integralmente os termos na petição de ID f64d1d2, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes para que produza seus efeitos jurídicos e legais. O acordo foi ajustado no valor líquido total de R$ 132.924,66 (cento e trinta e dois mil, novecentos e vinte e quatro reais e sessenta e seis centavos), composto da seguinte forma: R$ 109.853,96 (cento e nove mil, oitocentos e cinquenta e três reais e noventa e seis centavos) líquidos, a serem pagos à reclamante;R$ 18.713,42 (dezoito mil, setecentos e treze reais e quarenta e dois centavos) líquidos, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, destinados ao patrono da reclamante; eR$ 4.357,28 (quatro mil, trezentos e cinquenta e sete reais e vinte e oito centavos) líquidos, referentes aos reflexos de FGTS, a serem depositados na conta vinculada da reclamante. O pagamento das quantias descritas nos itens "a" e "b", no montante de R$ 128.567,38, será realizado em até 15 (quinze) dias úteis após a publicação desta homologação, mediante depósito na conta bancária de titularidade do patrono da autora, conforme dados informados no acordo. A quantia do item "c" será recolhida via Guia de Recolhimento do FGTS (GFIP), nos prazos estipulados na petição de acordo. Desnecessária a juntada do comprovante de pagamento aos autos, salvo em caso de alegação de inadimplemento. As partes discriminaram a natureza das verbas objeto do acordo conforme a planilha juntada no ID 17609aa, respeitando a proporcionalidade do pedido. Eventuais encargos previdenciários e fiscais incidentes serão suportados integralmente pela reclamada, que deverá comprovar os recolhimentos nos autos até o último dia do mês subsequente à data do pagamento. As custas processuais, no importe de 2% sobre o valor do acordo, serão suportadas pela reclamada, conforme pactuado. Esta sentença homologatória de acordo tem força de alvará judicial para fins de liberação dos valores que serão depositados na conta vinculada do FGTS da reclamante. Decorrido o prazo para cumprimento integral da avença sem qualquer manifestação das partes, a Secretaria deverá verificar a existência de valores pendentes e, em caso negativo, remeter os autos ao arquivo definitivo, com a devida baixa. Intimem-se as partes. VITORIA/ES, 21 de abril de 2026. NEDIR VELEDA MORAES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PRISCILA PEREIRA DA COSTA DALLA

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