Processo 0001377-62.2024.5.07.0028

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001377-62.2024.5.07.0028
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
13/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOSE ANTONIO PARENTE DA SILVA ROT 0001377-62.2024.5.07.0028 RECORRENTE: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. RECORRIDO: JOSE DENNILSON FERREIRA DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4be676 proferida nos autos.   ROT 0001377-62.2024.5.07.0028 - 3ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO JUNIOR (BA11899) Recorrido:   Advogado(s):   JOSE DENNILSON FERREIRA DA SILVA FRANCISCO AURELIANO DE ALENCAR SOUSA (CE22975) LOWSTAEU LEMOS FIGUEIREDO (CE25032) Recorrido:   SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI   RECURSO DE: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id e7c0977; recurso apresentado em 20/02/2026 - Id 1acba3a). Representação processual regular (Id e39825a;5198a18). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 0798da7 : R$ 50.000,00; Custas fixadas, id 0798da7 : R$ 1.000,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 9c643ba;8afb9f4;76bb99c;79df504;4db4375 : R$ 17.073,49; Custas pagas no RO: id b7dc8d8;9c5f5a9 ; Depósito recursal recolhido no RR, id a9917b3;0c45966;a8205cf;7a2f880;a37495e : R$ 35.915,96.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS Alegação(ões): contrariedade à(ao): itens IV e VI da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. violação da(o): incisos II, XXII, XXXV, LIV e LV do artigo 5º e parágrafo único do artigo 7º da Constituição Federal. violação da(o): artigo 1º da Lei Complementar nº 150; artigo 730 do Código Civil; artigos 460 e 492 do Código de Processo Civil. divergência jurisprudencial. outras alegações: necessidade de suspensão do processo em razão do Tema nº 1.389 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. A parte recorrente alega, em síntese: a impossibilidade de manutenção da responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída, sustentando que sua relação com a primeira reclamada é meramente comercial/civil, voltada à disponibilização de plataforma digital, sem configuração de terceirização ou atuação como tomadora dos serviços.  Afirma haver contrariedade à Súmula nº 331 do TST, violação a dispositivos constitucionais e infraconstitucionais, bem como divergência jurisprudencial sobre a matéria. Sustenta, ainda, ser indevida a multa aplicada por embargos de declaração protelatórios, por entender que apenas exerceu regularmente o direito de defesa e de prequestionamento. Por fim, invoca a necessidade de suspensão do feito em razão do Tema nº 1.389 de Repercussão Geral do STF. A parte recorrente requer: o conhecimento e provimento do recurso de revista, com a reforma do acórdão regional para afastar sua responsabilidade subsidiária pelos créditos trabalhistas deferidos, bem como para excluir a multa por embargos de declaração protelatórios.  Requer, ainda, a suspensão do processo até o julgamento definitivo do Tema nº 1.389 de Repercussão Geral do STF. Fundamentos do acórdão recorrido:…

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