Processo 0001377-79.2025.5.19.0000
TRT19 • Mandado de Segurança Cível
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO EXPANSÃO DO CRETA - NÚCLEO OJC DE RECURSO DE REVISTA Relator: LAERTE NEVES DE SOUZA MSCiv 0001377-79.2025.5.19.0000 IMPETRANTE: SERGIO RODRIGUES DA ROCHA E OUTROS (1) IMPETRADO: JUÍZO DA 11ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ Decisão Cuida-se de recurso ordinário interposto por Sérgio Rodrigues da Rocha e Gustavo Barbosa da Rocha (Id 40012bf) em face de acórdão (Id 5ed9305), proferido pelo Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal do Trabalho da 19ª Região que, à unanimidade, conheceu e negou provimento ao agravo regimental. Constata-se que os recorrentes são partes legítimas, encontram-se devidamente representados nos autos (Id 5b200e0) e detêm interesse recursal, estando preenchidos os pressupostos subjetivos de admissibilidade. O apelo é tempestivo, porquanto a decisão recorrida foi publicada em 20/03/2026 (Id 0d2d08f), tendo sido o recurso interposto em 06/04/2026 (Id 40012bf), dentro do prazo legal. No tocante ao preparo, verifica-se a desnecessidade de recolhimento do depósito recursal, ante a inexistência de condenação em pecúnia, nos termos da Súmula nº 161 do Tribunal Superior do Trabalho. Ademais, consta do acórdão recorrido a dispensa do recolhimento das custas processuais (Id 5ed9305). Desse modo, encontram-se satisfeitos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal. Recebo o recurso ordinário interposto por Sérgio Rodrigues da Rocha e Gustavo Barbosa da Rocha. Intime-se o terceiro interessado, L. C. de L., para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. Comunique-se ao Juízo da 11ª Vara do Trabalho de Maceió acerca da interposição do presente recurso, bem como dos termos da decisão impugnada. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal Superior do Trabalho, para as providências cabíveis. Publique-se. MACEIO/AL, 07 de abril de 2026. JASIEL IVO Desembargador Federal do Trabalho MACEIO/AL, 05 de maio de 2026. MARLENE ROCHA CALAZANS DE SOUZA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - LUIS CARLOS DE LIMA
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