Processo 0001378-03.2025.5.17.0006

TRT17 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0001378-03.2025.5.17.0006
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
08/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CSAC 0001378-03.2025.5.17.0006 REQUERENTE: MARIA DA PENHA NUNES DO ROSARIO REQUERIDO: ASSOCIACAO EVANGELICA BENEFICENTE ESPIRITO-SANTENSE - AEBES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5bef5b proferida nos autos. Decisão Homologatória de Cálculos Acolho os esclarecimentos periciais de Id 5ea64c1. Por oportuno, informo que as diferenças salariais são exigíveis a partir do ajuizamento da ação coletiva até o cumprimento da obrigação de fazer pela reclamada, nos termos do art. 323 do CPC. Outrossim, as normas coletivas posteriores não tem o condão de dispor dos créditos reconhecidos em título judicial, sem a comprovação de expressa renúncia em assembleia especifica convocada pela categoria. Desta forma, homologo os cálculos de Id 9848a12 porque adequados aos comandos decisórios, a fim de que produzam seus regulares efeitos. Registre-se que a execução é DEFINITIVA.  Intimem-se as partes, sendo a reclamada, por seus advogados, para quitação do valor de R$ 36.228,00 - atualizado até 30/06/2026, no prazo de 48 horas, nos termos do artigo 880 da CLT. Se expressamente quitado o débito, expeçam alvarás a quem de direito, vindo os autos conclusos para extinção da execução. In albis, proceda-se à penhora on line de contas bancárias do executado por intermédio do Convênio SISBAJUD. Se garantido integralmente o débito com a penhora on line, intimem-se as partes  na forma do art. 884 da CLT, no prazo de 05 dias. Caso essas medidas sejam inócuas, voltem os autos conclusos para novas deliberações. A conciliação confere efetividade ao princípio da celeridade processual, bem como é a melhor forma de resolução de litígios, podendo as partes, a qualquer momento, trazer acordo para homologação. VITORIA/ES, 07 de junho de 2026. ANDREA CARLA ZANI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO EVANGELICA BENEFICENTE ESPIRITO-SANTENSE - AEBES

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