Processo 0001378-19.2026.5.17.0151

TRT17 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0001378-19.2026.5.17.0151
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Guarapari
Última publicação
19/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARAPARI CSAC 0001378-19.2026.5.17.0151 REQUERENTE: LUCAS CIPRIANO REQUERIDO: SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09e3205 proferido nos autos. DESPACHO (TRIAGEM INICIAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA - SEM CÁLCULOS) Trata-se de ação de cumprimento/execução de sentença proferida nos autos da ação coletiva de nº 0000432-83.2022.5.17.0152. A parte reclamante não juntou os cálculos de liquidação. Intime-se a parte reclamante para apresentação dos cálculos de liquidação, inclusive quanto à contribuição previdenciária, no prazo de 10 dias (§ 1º-B do art. 879 da CLT). Depois de apresentados os cálculos pela parte reclamante, cite-se a parte reclamada para ciência desta ação de cumprimento de sentença coletiva, ocasião em que poderá apresentar defesa, bem como impugnação fundamentada quanto aos cálculos apresentados pela parte reclamante, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão (art. 335 do CPC c/c § 2º do art. 879 da CLT). A fim de imprimir celeridade à liquidação do título executivo, as partes devem observar a recomendação prevista no art. 86 do Provimento Consolidado TRT.17ª.SECOR nº 01/2005, isto é, apresentação dos cálculos utilizando o sistema PJe-Calc, com exportação dos dados no formato PJC, além da juntada do arquivo em PDF dos relatórios. Dessa forma, futuras atualizações e deduções poderão ser realizadas pela própria Contadoria da Vara. Decorrido o prazo acima, prossiga-se da seguinte forma: Caso não seja apresentada impugnação, voltem conclusos para homologação dos cálculos. Caso seja apresentada impugnação e exista considerável divergência entre os valores apresentados pelas partes, voltem conclusos para designação de perito contábil para confecção dos cálculos, em respeito à celeridade processual, na medida em que a Contadoria desta Vara encontra-se com excesso de processos pendentes de apreciação. Caso seja apresentada impugnação mas sem considerável divergência entre os valores apresentados pelas partes, voltem conclusos para deliberações, inclusive sobre possibilidade de conciliação.   GUARAPARI/ES, 18 de agosto de 2026. VALERIA LEMOS FERNANDES ASSAD Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS CIPRIANO

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