Processo 0001378-26.2025.8.27.2705
TJTO • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Apelação Cível Nº 0001378-26.2025.8.27.2705/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0001378-26.2025.8.27.2705/TO RELATORA : Juíza ODETE BATISTA DIAS ALMEIDA APELANTE : EVA RODRIGUES DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : SILVANIO AMELIO MARQUES (OAB GO31741A) APELADO : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB BA029442) DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL E NÃO JUNTADA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS. LEGITIMIDADE DA EXIGÊNCIA JUDICIAL. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito e indenização por danos, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC, em razão da não juntada de documentos indispensáveis ao regular prosseguimento do feito. 2. Fato relevante. Parte autora foi intimada para regularizar a representação processual e apresentar documentos, como procuração específica, comprovante de endereço atualizado e extratos bancários, mas permaneceu inerte. 3. Decisão anterior. Juízo de origem entendeu pela ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo e extinguiu o feito sem resolução do mérito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se (i) é legítima a exigência judicial de apresentação de procuração específica e de documentos complementares para regularização da demanda; e (ii) se o descumprimento da determinação autoriza a extinção do processo sem resolução do mérito. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O magistrado pode exigir a regularização da representação processual e a juntada de documentos indispensáveis, com fundamento no dever de assegurar a regularidade do processo e no poder geral de cautela. 6. A exigência de procuração com poderes específicos e indicação da relação jurídica controvertida encontra respaldo no art. 654, § 1º, do CC e não configura restrição ao acesso à justiça, mas medida voltada à segurança jurídica. 7. A intimação prévia para saneamento do vício afasta alegação de cerceamento de defesa, especialmente quando oportunizada a correção das irregularidades. 8. O não atendimento da determinação judicial, mesmo após prazo concedido, autoriza a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. 9. A medida não impede o acesso à justiça, pois é possível o ajuizamento de nova demanda após a regularização da documentação, conforme art. 486 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. É legítima a exigência judicial de apresentação de procuração específica e de documentos indispensáveis à verificação da regularidade da representação processual, com fundamento no poder geral de cautela. 2. O descumprimento da determinação de emenda da inicial, após regular intimação, autoriza a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 319, 320, 485, IV, e 486; CC, art. 654, § 1º. Jurisprudência relevante citada: TJTO, Apelação Cível nº 0001950-75.2023.8.27.2729, Rel. Des. Ângela Maria Ribeiro Prudente, j. 28.02.2024; TJTO, Apelação Cível nº 0000791-64.2023.8.27.2740, Rel. Des. Jocy Gomes de Almeida, j. 14.05.2024; TJTO, Agravo de Instrumento nº 0007340-16.2023.8.27.2700, Rel. Des. Adolfo Amaro Mendes, j. 02.08.2023. ACÓRDÃO A 1ª…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.