Processo 0001378-29.2025.5.11.0019
TRT11 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001378-29.2025.5.11.0019 RECLAMANTE: ELIJEIZE MOTA MEIRELES RECLAMADO: INVERSOES COMERCIO DE OURO DO AMAZONAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad56fd1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista proposta por ELIJEIZE MOTA MEIRELES em face de INVERSOES COMERCIO DE OURO DO AMAZONAS LTDA, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, para condenar a reclamada nas seguintes obrigações de pagar e de fazer, nos termos da fundamentação: OBRIGAÇÕES DE PAGAR: a) Integração da média mensal de R$1.790,75 à remuneração da reclamante, com reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS com a multa de 40%; b) Saldo de salário (12 dias de agosto/2025); c) Aviso prévio indenizado (36 dias); d) 13º Salário Proporcional (9/12 avos); e) Férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional; (7/12 avos); f) Recolhimento de 8% do FGTS sobre as verbas rescisórias, acrescidos da multa de 40% sobre o montante apurado; g) Multa do art. 477 da CLT, nos termos do Tema Repetitivo nº 71 do C. TST. h) Reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS com a multa de 40%, decorrentes da integração da média mensal de R$1.790,75 à remuneração da reclamante. OBRIGAÇÕES DE FAZER: a) Anotação da CTPS da reclamante, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado, constando como data da extinção contratual o dia 17 de setembro de 2025 (com projeção do aviso), sob pena de multa diária de R$100,00 até o limite de R$1.000,00, a ser revertida em favor da reclamante; b) Entrega do TRCT no cód. RI2 e chave de conectividade para saque do FGTS; c) Entrega das guias para habilitação no seguro-desemprego, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado, sob pena de pagamento de indenização substitutiva. Concedido o benefício da justiça gratuita à parte reclamante. Honorários advocatícios nos termos da fundamentação. Custas pela parte reclamada, no valor de R$1.000,00, calculadas sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrado em R$50.000,00, na forma do artigo 789, IV, da CLT. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquive-se. Nada mais. BARBARA DE OLIVEIRA VILLAS BOAS SILVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - INVERSOES COMERCIO DE OURO DO AMAZONAS LTDA
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