Processo 0001378-40.2024.5.06.0201
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO ATOrd 0001378-40.2024.5.06.0201 RECLAMANTE: OSVALDO FERREIRA DE AMORIM RECLAMADO: A B ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06e953c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA I – RELATÓRIO OSVALDO FERREIRA DE AMORIM ajuizou reclamação trabalhista em face de A B ENGENHARIA LTDA, alegando que foi admitido em 04/06/2023 para exercer a função de pedreiro, com remuneração de RS 1.623,00 (mil, seiscentos e vinte e três reais). Afirmou que sua Carteira de Trabalho e Previdência Social nunca foi anotada. Narrou que, em 03/10/2024, sofreu acidente de trabalho por culpa da ré, que não fornecia equipamentos de proteção, resultando em afastamento médico superior a 15 dias. Pleiteou o reconhecimento do vínculo, indenização substitutiva da estabilidade acidentária, danos morais e materiais. Juntou documentos. A Reclamada, regularmente citada por Oficial de Justiça, não compareceu à audiência nem apresentou defesa, sendo declarada revel e confessa quanto à matéria de fato. Designada perícia médica, o Reclamante não compareceu às convocações. O Juízo indeferiu o pedido de nova redesignação e declarou preclusa a produção da prova pericial. Na sessão de audiência designada, sem outras provas, foi encerrada a instrução. Prejudicada as razões finais das parte bem como as propostas de acordo. É o relatório. Decide-se. II – FUNDAMENTAÇÃO 1. QUESTÕES PROCESSUAIS 1.1. DA REVELIA E CONFISSÃO FICTA DA RECLAMADA A Reclamada, apesar de validamente citada por oficial de justiça (ID 92c8999), não apresentou contestação e não compareceu à audiência em que deveria defender-se. Nos termos do Art. 844 da CLT, tal conduta importa em revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato. Assim, presumem-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial, desde que não infirmados pelas provas pré-constituídas nos autos. No caso em tela, a presunção de veracidade recai sobre a existência do vínculo, o salário, a jornada e a dinâmica do acidente de trabalho. 2. MÉRITO 2.1. DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO E ANOTAÇÃO DA CTPS O Reclamante alega que trabalhou como pedreiro de 04/06/2023 a 03/10/2024, sem o devido registro. A revelia da Reclamada confirma a prestação de serviços com pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação (Art. 3º da CLT). Defere-se o pedido para reconhecer o vínculo empregatício no período de 04/06/2023 a 03/10/2025 (considerando a projeção da estabilidade de 12 meses reconhecida adiante). A Reclamada deverá proceder à anotação na CTPS digital do Reclamante no prazo de 5 (cinco) dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de RS 200,00 (duzentos reais), limitada a 30 (trinta) dias. Caso a Reclamada não cumpra a obrigação no prazo fixado, deverá a Secretaria da Vara realizar a anotação, conforme autoriza o Art. 39, § 1º, da CLT, sem prejuízo da execução da multa cominada. 2.2. DO ACIDENTE DE TRABALHO, DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA E DA INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA O Reclamante narra que, no dia 03/10/2024, sofreu uma queda de andaime a aproximadamente 1,5 metro de altura enquanto exercia suas funções. O Boletim de Atendimento do SAMU (ID. 8dd120a) corrobora a ocorrência do acidente típico, registrando trauma em membros e a necessidade de resgate especializado. A responsabilidade…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.