Processo 0001378-46.2025.5.07.0017

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001378-46.2025.5.07.0017
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
17ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
24/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0001378-46.2025.5.07.0017 RECLAMANTE: RAFAEL BANDEIRA LIMA RECLAMADO: NEGREIROS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA   Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), NEGREIROS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para comparecer à AUDIÊNCIA no dia 17/03/2027 11:00 horas, que se realizará na Sala de Audiências da 17ª Vara do Trabalho de Fortaleza, endereço AVENIDA DE DUQUE CAXIAS, 1150, 2 Andar, CENTRO, FORTALEZA/CE - CEP: 60035-110.   A audiência será de INSTRUÇÃO, nos termos da CLT, com colheita de todas as provas, de todos os litigantes, ficando cientes os adversos da possibilidade da aplicação da preclusão em relação às provas documental e testemunhal e da pena de confissão em relação aos depoimentos pessoais, bem como para razões finais. As testemunhas, por cada parte, até o máximo de 2(DUAS), no caso de a ação tramitar sob o RITO SUMARÍSSIMO ou até o máximo de 3(TRÊS) quando o procedimento for no RITO ORDINÁRIO ou SUMÁRIO, deverão ser trazidas independentemente de intimação ou notificação (art. 825 c/c art. 852-H, §2º e §3º, ambos da CLT), sob pena de preclusão, e deverão portar documento de identidade com foto. Conforme dispõe a portaria nº 01 de 15 de junho de 2023, quaisquer requerimentos de alteração da modalidade de audiência de presencial para virtual deverão obedecer aos requisitos do Provimento 01/2021 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (CGJT) e ser apresentados até 5 dias úteis anteriores a data designada da audiência. Adverte-se que é vedada a utilização das gravações audiovisuais realizadas no processo judicial fora do âmbito do mesmo, podendo qualquer dos presentes à audiência responder perante as partes, advogados e testemunha(s) em razão do direito de imagem. Uma vez que compete ao juiz do feito, no âmbito jurisdicional, autorizar ou vedar a referida gravação, consignando no respectivo termo, no primeiro caso, qualquer participante do ato que realizar gravação clandestina, sem prévia e inequívoca ciência e anuência do Juízo, sujeita-se à responsabilidade civil e penal pela utilização e divulgação indevidas do material gravado, assim como qualquer publicação em relação à gravação não autorizada implicará na responsabilização perante os órgão competentes. OBSERVAÇÃO: No processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo advogado(a) habilitado(a) nos autos, os expedientes serão dirigidos única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte ou à procuradoria competente, ficando o(s) patrono(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s) sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de eventual ausência. O deferimento para que intimações e publicações sejam realizadas com exclusividade só serão aceitos quando observados o § 10 do Art. 5º da  RESOLUÇÃO CSJT Nº185/2017 c/c o inciso I, § 5º do Art. 9º da RESOLUÇÃO TRT Nº 188/2016.  Art. 5º § 10. O advogado que fizer o requerimento para que as intimações sejam dirigidas a este ou à sociedade de advogados a que estiver vinculado, deverá requerer a habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo certificado digital. RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017. Art. 9º § 5º I - A habilitação de advogado deve ser realizada pela…

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