Processo 0001378-91.2025.4.05.8001

TRF5 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0001378-91.2025.4.05.8001
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
3ª Relatoria JF/AL
Última publicação
04/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Alagoas 1ª Turma Recursal de Alagoas RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0001378-91.2025.4.05.8001 RECORRENTE: JOSEFA GOMES DOS SANTOS ADVOGADO do(a) RECORRENTE: RAIANNE KELLY DOS SANTOS MENESES - AL13773-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: DAVID ADAM MENESES TEXEIRA - AL10981-A RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) RECORRIDO: MARCELO SOTOPIETRA - SP149079 EMENTA PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. COMPROVAÇÃO DO ENVIO DO CARTÃO AO ENDEREÇO DA AUTORA E DE SUA UTILIZAÇÃO REGULAR POR LONGO PERÍODO, COM PAGAMENTO TEMPESTIVO DAS FATURAS. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A DEMONSTRAR A EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE ILICITUDE NOS DESCONTOS. INVIABILIDADE DOS PEDIDOS DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DOLO PROCESSUAL. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE AÇÃO. AFASTAMENTO DA MULTA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. RELATÓRIO Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. VOTO VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Alagoas 1ª Turma Recursal de Alagoas RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0001378-91.2025.4.05.8001 RECORRENTE: JOSEFA GOMES DOS SANTOS ADVOGADO do(a) RECORRENTE: RAIANNE KELLY DOS SANTOS MENESES - AL13773-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: DAVID ADAM MENESES TEXEIRA - AL10981-A RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) RECORRIDO: MARCELO SOTOPIETRA - SP149079 VOTO PROCESSO Nº 0008111-76.2025.4.05.8000 RECORRENTE: LUANA THAISE CAVALCANTE DA SILVA RECORRIDA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF JUIZ SENTENCIANTE: ALOYSIO CAVALCANTI LIMA EMENTA PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. COMPROVAÇÃO DO ENVIO DO CARTÃO AO ENDEREÇO DA AUTORA E DE SUA UTILIZAÇÃO REGULAR POR LONGO PERÍODO, COM PAGAMENTO TEMPESTIVO DAS FATURAS. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A DEMONSTRAR A EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE ILICITUDE NOS DESCONTOS. INVIABILIDADE DOS PEDIDOS DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DOLO PROCESSUAL. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE AÇÃO. AFASTAMENTO DA MULTA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de relação jurídica, repetição de indébito e indenização por danos morais, condenando-a, ainda, ao pagamento de multa por litigância de má-fé. Recurso inominado alegando que jamais contratou o produto bancário que originou os descontos impugnados em seu benefício previdenciário. Assiste razão, em parte, ao recorrente. Conforme corretamente consignado pelo juízo de origem, a Caixa Econômica Federal produziu prova suficiente da existência da relação contratual, demonstrando que o cartão foi encaminhado ao endereço da autora e regularmente entregue ao destinatário. Além disso, as faturas juntadas aos autos evidenciam padrão consistente de utilização do cartão ao longo dos anos, acompanhado de pagamentos regulares e tempestivos das respectivas cobranças. O histórico de movimentação e quitação das faturas revela situação…

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