Processo 0001378-94.2026.8.04.5400
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
DISPOSITIVO. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, com exame do mérito nos termos do art. 487, I, do CPC. Nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95, a sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários. Intimem-se as partes, por meio de seus Procuradores
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