Processo 0001379-06.2025.8.17.2150

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0001379-06.2025.8.17.2150
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Águas Belas
Última publicação
14/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE PÇ PADRE NELSON, S/N, Forum José Maria Florentino de Lima, Centro, ÁGUAS BELAS - PE - CEP: 55340-000 Vara Única da Comarca de Águas Belas Processo nº 0001379-06.2025.8.17.2150 AUTOR(A): DAMIAO CORREIA DIAS RÉU: BANCO PAN S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - AUTOR Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Águas Belas, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 239351737, conforme segue transcrito abaixo: DECISÃO 1. A petição inicial e documentos acostados aos autos atendem aos requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC, o que impõe o seu recebimento. 2. Quanto ao pleito de gratuidade de justiça, ressalta-se que a declaração de hipossuficiência por pessoa física goza de presunção de veracidade e dispensa a comprovação da pobreza jurídica (CPC, artigo 99, §3º). Ainda que se trate de presunção relativa, não há, no momento, elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, que imponham aplicação do art. 99, §2, CPC. Defiro a gratuidade da justiça (art. 98 do CPC), sem prejuízo da responsabilidade pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência (art. 98, § 2º do CPC), bem como sem afastar o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas (art. 98, § 4º do CPC). 3. Considerando o requerimento de tutela de urgência apresentado pelo autor, faz-se necessária a análise superficial das alegações e provas que fundamentam tal pedido, a fim de se aferir a existência da probabilidade do direito, perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, CPC). Ao analisar a petição inicial e os documentos anexados aos autos, verifica-se que não se encontram presentes os elementos mínimos necessários para embasar uma decisão favorável ao pleito de tutela de urgência na presente ação declaratória de inexistência de dívida. No caso em tela, a cognição sumária não permitiu constatar de forma suficiente a probabilidade do direito invocado, considerando-se essencial aprofundar a análise sobre a existência e o conteúdo do contrato subjacente, bem como ouvir a parte adversa para que se possam confrontar as alegações e verificar a veracidade dos fatos alegados. Este juízo, ao longo do tempo, tem enfrentado diversas ações de declaração de inexigibilidade de dívida, nas quais se observa uma recorrente presença de demandas predatórias e atuações de má-fé, particularmente quando envolvem repetidamente a mesma parte. Historicamente, adotaram-se decisões variadas nesses casos, refletindo a complexidade e as nuances específicas de cada situação. Entretanto, após meticulosa reflexão e análise das decisões passadas, bem como um amadurecimento na compreensão das estratégias empregadas por litigantes de má-fé, houve uma evolução no entendimento jurídico deste juízo. Reconhece-se agora a importância de se adotar uma abordagem mais cautelosa, que contemple não apenas as particularidades de cada caso, mas também a proteção do processo judicial contra abusos. Esta mudança é sustentada por uma revisão detalhada da jurisprudência relacionada e por uma aplicação mais rigorosa dos princípios que regem a boa-fé e a legitimidade das partes em litígio. Desta forma, busca-se assegurar que as decisões futuras sejam justas, consistentes e eficazes na prevenção de comportamentos predatórios, protegendo o sistema judicial de ser…

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