Processo 0001379-17.2024.5.07.0033

TRT7 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001379-17.2024.5.07.0033
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
16/06/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: MARIA ROSELI MENDES ALENCAR ROT 0001379-17.2024.5.07.0033 RECORRENTE: VIVIANY FERREIRA DE SOUZA RODRIGUES E OUTROS (1) RECORRIDO: NUFARM INDUSTRIA QUIMICA E FARMACEUTICA S.A. E OUTROS (1) A Secretaria da 1ª Turma do TRT 7ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0001379-17.2024.5.07.0033 pelo(a) Relator(a) Excelentíssimo(a) Magistrado(a) MARIA ROSELI MENDES ALENCAR está disponibilizado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt7.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. RECURSOS ORDINÁRIOS. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. HORAS EXTRAS. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DA RECLAMANTE. DESPROVIMENTO DO RECURSO ADESIVO DA RECLAMADA. I. CASO EM EXAME 1. Recursos Ordinários interpostos por ambas as partes em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes de doença ocupacional (concausa), mas indeferindo os pleitos de equiparação salarial, horas extras, assédio moral e estabilidade acidentária. A reclamante busca a reforma para deferir os pedidos rejeitados e majorar a indenização. A reclamada, em recurso adesivo, pugna pela exclusão da condenação por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há cinco questões em discussão: (i) definir se a ausência de prova robusta de assédio moral afasta o nexo concausal da doença ocupacional atestado por perícia; (ii) verificar o preenchimento dos requisitos para equiparação salarial diante da exigência de perfeição técnica (idioma); (iii) determinar se a compensação de jornada realizada após o prazo normativo enseja o pagamento de horas extras; (iv) estabelecer se há direito à estabilidade acidentária sem a constatação de incapacidade laborativa; (v) analisar a adequação do quantum indenizatório arbitrado na origem. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O laudo pericial médico confirmou o diagnóstico de Transtorno de Adaptação e o nexo de concausalidade (Grau I) com o ambiente de trabalho estressor. A responsabilidade civil do empregador por doença ocupacional decorre da culpa por omissão no dever de proteção à saúde (art. 157 da CLT) e independe da comprovação de dolo específico de perseguição (assédio moral). 4. A equiparação salarial é indevida quando a prova oral demonstra que a paradigma possuía qualificação técnica superior (fluência em inglês e expertise em normas internacionais) exigida para o cargo e não detida pela reclamante, constituindo fato impeditivo do direito (Súmula nº 6, VIII, do TST). 5. A concessão de folgas compensatórias, ainda que ultrapassado o prazo previsto em norma coletiva, cumpre a finalidade higiênica da norma. O pagamento das horas já compensadas configuraria bis in idem e enriquecimento sem causa. 6. A estabilidade provisória acidentária pressupõe a existência de incapacidade laborativa que justifique o afastamento superior a 15 dias. Atestada a aptidão plena pelo perito, não se aplica a exceção da Súmula nº 378, II, do TST. 7. A indenização por danos morais deve atender aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como ao caráter pedagógico da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT7

O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados