Processo 0001379-22.2022.8.16.0086

TJPR • Monitória

Tribunal
Número CNJ
0001379-22.2022.8.16.0086
Classe
Monitória
Órgão Julgador
Vara Cível de Guaíra
Última publicação
30/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUAÍRA VARA CÍVEL DE GUAÍRA - PROJUDI Rua Bandeirantes, 1620 - Centro - Guaíra/PR - CEP: 85.980-081 - Fone: (44)3259-7120 - Celular: (44) 3259-7120 - E- mail: guairavaracivel@tjpr.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): João Batista Cimini PRAZO DE 45 dias úteis O(A) Juiz(íza) de Direito Christian Leandro Pires de Camargo Oliveira, da Vara Cível de Guaíra, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Monitória, assunto Prestação de Serviços, sob nº 0001379-22.2022.8.16.0086, em que é(são) autor(es) UNIPAR - SOCIEDADE EMPRESARIAL LTDA, e réu(s) João Batista Cimini, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) PromovidoJoão Batista , portador(a) do RG: [removido] SSP/PR e CPF XXX.XXX.XXX-XX. Desta forma, procede-se por meio deste edital à sua Cimini para, no , pagar o débito constante na inicial, no valor total de R$CITAÇÃOprazo de 15 (quinze) dias úteis 13.334,90  (treze mil e trezentos e trinta e quatro reais e noventa centavos), o qual deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento e acrescido de 5% (cinco por cento) do valor da causa a título de honorários advocatícios, ou, no mesmo prazo, oferecer embargos nos próprios autos (art. 702, CPC). A(s) parte(s) fica(m) de que o cumprimento do mandado no prazoCIENTE(S) isenta do pagamento das custas processuais (art. 701, § 1º, CPC). Ainda, fica(m) de que, se não realizado oCIENTE(S) pagamento e não apresentados os embargos, será constituído de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (art. 701, § 2º, CPC). Por fim, a(s) parte(s) fica(m) de que, no prazo para embargos,CIENTE(S) reconhecendo a dívida e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá(ão) requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (arts. 701, § 5º, e 916, CPC). O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. O prazo de resposta será contado após o decurso de 30 (trinta) dias da publicação do presente Edital (art. 231, inc. IV, CPC). Eu, ANDRÉIA CICOTTE DE MORAES LEITE, Técnico Judiciário, conferi e digitei. Guaíra, 29 de julho de 2026. Christian Leandro Pires de Camargo Oliveira Juiz de Direito : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br . /projudi

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