Processo 0001379-51.2023.5.10.0103
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001379-51.2023.5.10.0103 RECLAMANTE: RAFAELA DA SILVA PEREIRA RECLAMADO: PIZZARIA E BAR ROMANA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc3a2cb proferido nos autos. Processo: 0001379-51.2023.5.10.0103 Autor: RAFAELA DA SILVA PEREIRA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX Réu: PIZZARIA E BAR ROMANA EIRELI, CNPJ: 34.424.444/0001-76 Certifico, dando fé, que: Trata-se de execução na qual foi deferido o parcelamento do débito. As parcelas relativas às custas processuais, honorários advocatícios e INSS já estão extintas. Existe nos autos o valor parcial de R$687,52, conforme extratos CEF de fl. 560. A autora indicou seus dados bancários à fl. 526. Faço os autos conclusos à Excelentíssima Magistrada. CAMILE ALVES HENRIQUES DOS ANJOS - Assistente de Gabinete Em 19 de maio de 2026. DESPACHO MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL A reclamada apresentou comprovante de depósito judicial referente ao pagamento da segunda parcela. Informou ainda que, em atenção ao despacho de ID. ac36c10, passará a efetuar os demais pagamentos na forma estipulada no referido despacho, da qual tomou ciência apenas após o pagamento da segunda parcela. Ainda, comprovou o pagamento da terceira parcela, já realizado por meio de transferência bancária diretamente na conta corrente informada pela parte autora. Ante o exposto, expeça-se ofício para liberação do valor existente nos autos à autora. Determino a expedição de alvará via SIF à Caixa Econômica Federal para efetuar a movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente na conta judicial de número 3920-042-22983262-3 (extrato de fl. 560), observando os seguintes valores: - Crédito da reclamante: saldo total em conta - transferir para a conta abaixo identificada, cuja titularidade deverá ser confirmada por ocasião da transferência, conforme requerimento de fl. 526 (procuração fl. 20): Banco: Brasil, Agência: 1004-9, Conta Corrente: 41.527-8, de titularidade do patrono do autor Dr. JEFFERSON LIMA ROSENO, CPF. XXX.XXX.XXX-XX; - ZERAR a conta. O banco deverá comprovar a movimentação no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo e comprovados os recolhimentos, registrem-se os valores pagos e recolhidos e verifique se a conta foi zerada. Decorridos os prazos, verifiquem se as contas foram zeradas. Após, aguarde-se o pagamento integral do parcelamento do débito. Digitado pelo(a) servidor(a) CAMILE ALVES HENRIQUES DOS ANJOS, conferido pela Diretora de Secretaria MÁRCIA ELIZABETH COELHO PISCO e assinado eletronicamente pela Juíza do Trabalho. Fica esclarecido às Instituições Bancárias que a comprovação da movimentação supra determinada deverá ser remetida a esta Unidade por e-mail: svt19.brasilia@trt10.jus.br BRASILIA/DF, 20 de maio de 2026. THAIS BERNARDES CAMILO ROCHA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PIZZARIA E BAR ROMANA EIRELI
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