Processo 0001379-53.2025.5.11.0006

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001379-53.2025.5.11.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
18/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001379-53.2025.5.11.0006 RECLAMANTE: AILTON DOS SANTOS ARAUJO DE SOUZA RECLAMADO: IIN TECNOLOGIAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f43f7cb proferido nos autos. DESPACHO   I. Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se a Reclamada para que, no prazo de 5 dias, cumpra a obrigação de fazer imposta a si, qual seja: a) Anotação de saída na CTPS Digital do autor, fazendo constar o dia 29/11/2025, sob pena de multa diária de R$ 100,00 até o limite de R$ 1.000,00, a ser revertida em favor da reclamante, sem prejuízo da comunicação à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Amazonas para as providências cabíveis, bem como de a providência ser realizada pela Secretaria da Vara; b) Proceder aos recolhimentos de FGTS 8% de todo o período contratual e sobre as verbas rescisórias, deduzidos os já realizados, acrescidos da multa de 40% sobre os depósitos realizados e a realizar, na conta vinculada da parte reclamante (art. 26, parágrafo único, da Lei nº 8.036/1990), e juntar aos autos, no mesmo prazo, as respectivas guias, sob pena de pagamento da quantia equivalente em execução de sentença, sem prejuízo de expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para fins de cobrança das multas e juros cabíveis. c) Proceder à entrega das guias do seguro-desemprego, sob pena de pagamento de indenização substitutiva, conforme tabela do CODEFAT, caso a parte autora fique impossibilitada de receber o benefício por inércia ou impedimento causado pela parte reclamada. II. Decorrido o prazo da Reclamada, fica desde intimada a parte reclamante, por meio de seu patrono, para apresentar o cálculo de liquidação, incluindo-se os encargos fiscais e previdenciários, as custas processuais e os honorários periciais, se houver, conforme disposto no art. 879, § 1°- B da CLT, no prazo de 8 (oito) dias, anexando ao PJE o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc de suas planilhas de cálculo, conforme prevê o  § 6º do art. 22 da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2017, sob pena de início da contagem do prazo de 02 (dois) anos de prescrição intercorrente, conforme disposto no art. 11-A da CLT. III. Havendo apresentação de cálculo pelo Reclamante, intime-se a reclamada para, querendo, apresentar manifestação no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão. IV. Em caso de interposição de impugnação ao cálculo pela Reclamada e apresentação de cálculo de liquidação, intime-se o Reclamante para que se manifeste acerca deles no prazo de 8 dias. V. Em caso de inércia das partes, sobrestem-se os autos dando início à contagem do prazo de 02 (dois) anos de prescrição intercorrente, conforme disposto no art. 11-A da CLT. MANAUS/AM, 17 de agosto de 2026. IGOR JOSE CANSANCAO PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AILTON DOS SANTOS ARAUJO DE SOUZA

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