Processo 0001379-54.2026.5.06.0201

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001379-54.2026.5.06.0201
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara Única do Trabalho de Vitória de Santo Antão
Última publicação
31/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO ATOrd 0001379-54.2026.5.06.0201 RECLAMANTE: CARLOS EDUARDO LIMA DO CARMO RECLAMADO: ALMEIDA PENNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96c2fd7 proferido nos autos.  DESPACHO Fica o feito incluído em Pauta de audiências do dia 24/09/2026 às 08:55h. Dê-se ciência. Considerando se tratar de ação na qual a parte autora assinalou a opção ‘Juízo 100% Digital’, quando de sua autuação, com a publicação deste despacho no DEJT, fica a parte autora intimada para em 05 dias (CPC, art. 321 c/c CLT. art. 769) complementar sua petição inicial, ratificando expressamente opção pelo ‘Juízo 100% Digital’, apresentando todos os dados necessários às comunicações judiciais eletrônicas, especialmente aquelas indicados no art. 5º do ATO TRT6-GP 535/2021, §1º, ou ainda, apresentar sua retratação, para que o processo prossiga sem essa opção, sob pena de retirada da opção e tramitação do feito sem adoção do Juízo 100% Digital. Art.5º. No ato do ajuizamento da ação, optando-se pelo “Juízo 100% Digital”, a parte e seu(sua) advogado(a) deverão fornecer endereço eletrônico (e-mail) e telefone celular, sendo admitida a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos artigos 193 e 246, inciso V, do Código de Processo Civil (parágrafo único, do artigo 2º, da Resolução n. 345/2020, do CNJ). Notifique-se, ainda, o réu para manifestar-se se concorda com adoção do juízo 100% digital, em 05 (cinco) dias, bem como para tomar ciência da audiência inicial designada.  Via de regra as audiências ocorrerão de forma presencial. Mesmo no âmbito do Juízo 100% Digital, salvo situações excepcionais devidamente justificadas, somente poderão participar da audiência por videoconferência aqueles que se encontrem fora da área de jurisdição da Vara do Trabalho de Vitória de Santo Antão ou da Região Metropolitana do Recife, ou que não residam em comarcas contíguas (inteligência do CPC, art. 385, §3º, e art. 453, §1º). VITORIA DE SANTO ANTAO/PE, 30 de julho de 2026. VANESSA ZACCHE DE SA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO LIMA DO CARMO

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