Processo 0001379-71.2024.5.19.0004

TRT19 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0001379-71.2024.5.19.0004
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Primeira Turma
Última publicação
02/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO EXPANSÃO DO CRETA - NÚCLEO PRIMEIRA TURMA Relator: ANTONIO ADRUALDO ALCOFORADO CATAO AP 0001379-71.2024.5.19.0004 AGRAVANTE: COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS AGRAVADO: NAIR SANTOS MALTA E OUTROS (1) PROCESSO nº 0001379-71.2024.5.19.0004 (AP) AGRAVANTE: COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS AGRAVADO: NAIR SANTOS MALTA AGRAVADO: ESTADO DE ALAGOAS  RELATOR: ANTONIO ADRUALDO ALCOFORADO CATAO   Ementa Ementa. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE PROCESSUAL. AGRAVO DE PETIÇÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de petição interposto pela CARHP contra decisão que não acolheu sua alegação de nulidade processual por ausência de citação. A agravante sustenta que, como devedora principal e ex-empregadora, possui informações essenciais para a elaboração dos cálculos de liquidação e que sua citação é indispensável para garantir o devido processo legal e o direito de defesa. Pugna pela reforma da decisão para que lhe seja concedido prazo para impugnar os cálculos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de citação da CARHP, devedora principal no título executivo coletivo, enseja a nulidade dos atos processuais praticados, configurando cerceamento de defesa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. É indispensável a citação da CARHP, devedora principal e constante do título executivo coletivo, para a regular tramitação do processo executório. A sua ausência configura cerceamento de defesa e violação ao devido processo legal. 4. A responsabilidade do Estado de Alagoas, no caso de execução individual de título coletivo, é de natureza subsidiária, sendo necessária a comprovação da impossibilidade de satisfação da dívida pela devedora principal, após o esgotamento dos meios executórios contra ela. A execução autônoma e exclusiva do ente público, sem a prévia citação da devedora principal, não é admitida. 5. A alegada ausência de autonomia financeira da CARHP não afasta a necessidade de sua citação executória. Somente após a homologação da conta de liquidação e a constatação de inexistência de bens da devedora principal é que poderá haver a inclusão de outros devedores subsidiários, observados os devidos trâmites legais. 6. A nulidade dos atos processuais praticados após a apresentação da petição inicial com seus anexos é medida que se impõe em razão do cerceamento de defesa caracterizado pela ausência de citação da devedora principal. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo de petição provido para declarar a nulidade dos atos processuais praticados após a apresentação da petição inicial com seus anexos e determinar o retorno dos autos à Vara de origem para regularização processual através da citação da devedora principal, prosseguindo-se com os demais atos processuais pertinentes. Tese de julgamento:"1. A ausência de citação da devedora principal (CARHP) em execução individual de título coletivo, na qual figurou como parte, configura cerceamento de defesa e violação ao devido processo legal, ensejando a nulidade dos atos processuais subsequentes. 2. A responsabilidade subsidiária de ente público, como o Estado de Alagoas, demanda o esgotamento dos meios de execução contra a devedora principal antes do redirecionamento da execução." ________________________________________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.256/2020. Jurisprudência relevante citada: TRT19, AP 0000200-56.2025.5.19.0008.   Acórdão…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT19

O TRT19 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados