Processo 0001379-71.2026.8.16.0089
TJPR • Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IBAITI VARA CÍVEL DE IBAITI - PROJUDI Praça do Três Poderes, 23 - Centro - Ibaiti/PR - CEP: 84.900-000 - Fone: 4335461296 - E-mail: cedi@tjpr.jus.br Autos nº. 0001379-71.2026.8.16.0089 Processo: 0001379-71.2026.8.16.0089 Classe Processual: Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Assunto Principal: Crédito Direto ao Consumidor - CDC Valor da Causa: R$105.827,82 Requerente(s): SILMARA CRISTINA DA SILVA BUENO Requerido(s): Banco do Brasil S/A DECISÃO Defiro, por ora, os benefícios da justiça gratuita, com fundamento no art.98 do CPC. Anote-se. 1. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (SUSPENSÃO DE DÉBITOS EM CONTA) C/C REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS POR SUPERENDIVIDAMENTO E NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS (COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA) ajuizada por SILMARA CRISTINA DA SILVA BUENO em face de BANCO DO BRASIL S.A. Narra a parte autora, em síntese, que: a) é professora estadual, com mais de 30 anos de serviço público, percebendo remuneração líquida aproximada de R$ 7.413,53, depositada em conta-salário vinculada ao réu ; b) contraiu diversos empréstimos consignados, que evoluíram mediante sucessivas renovações, atingindo o montante de R$ 220.214,80, com parcelas mensais elevadas; c) mesmo após o esgotamento da margem consignável, passou a contratar créditos na modalidade CDC com débitos automáticos em conta, com taxas superiores e encargos elevados, totalizando R$ 97.828,81, além de dívidas de cartão de crédito com juros excessivos; d) o conjunto das dívidas alcançou aproximadamente R$ 326.606,08, comprometendo integralmente sua renda e caracterizando situação de superendividamento; e) o banco réu teria negligenciado o dever de concessão responsável de crédito, incentivando a contratação de novos empréstimos e impondo encargos abusivos; f) houve inclusão de seguros nos contratos de CDC de forma compulsória, configurando venda casada e inflando indevidamente o débito; g) a autora tentou reorganizar sua situação financeira, inclusive realizando portabilidade de contratos para outra instituição com taxas menores, demonstrando boa-fé; h) diante da impossibilidade de subsistência, promoveu notificação extrajudicial revogando autorizações de débito automático em conta, nos termos da regulamentação do Banco Central; i) o banco réu, contudo, desrespeitou a revogação e efetuou descontos automáticos que consumiram cerca de 98% de sua renda, restando saldo irrisório de aproximadamente R$ 43,25; j) tal conduta violou o mínimo existencial, a dignidade da pessoa humana e a impenhorabilidade da verba salarial, agravando sua situação financeira e de saúde, já que possui despesas essenciais com tratamento médico; k) a retenção integral da renda caracteriza prática abusiva e ilegal, além de descumprimento do dever de crédito responsável; l) faz jus à repactuação das dívidas nos termos da Lei nº 14.181/2021, com preservação do mínimo existencial e revisão das cláusulas abusivas; m) estão presentes os requisitos para concessão de tutela de urgência, diante da probabilidade do direito e do risco à subsistência. Ao final, requereu a concessão de tutela de urgência para suspensão dos débitos automáticos em conta; a declaração de nulidade das cláusulas abusivas, especialmente quanto à venda casada de seguros; a repactuação das dívidas com plano de pagamento que preserve o mínimo existencial; a revisão dos contratos com redução de juros e encargos; e a realização de audiência para…
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