Processo 0001379-80.2026.8.16.0183

TJPR • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0001379-80.2026.8.16.0183
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
Vara da Fazenda Pública de São João
Última publicação
06/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOÃO - PROJUDI Av. Irineu Sperotto, 519 - União - São João/PR - CEP: 85.570-000 - Fone: (46)3905-6620 - Celular: (46) 3905-6622 - E-mail: sj-ju-sccrda@tjpr.jus.br   Processo:   0001379-80.2026.8.16.0183 Classe Processual:   Mandado de Segurança Cível Assunto Principal:   Abuso de Poder Valor da Causa:   R$1.000,00 Impetrante(s):   Willian Kelvin Guembitzki Impetrado(s):   PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DECISÃO Vistos,   Trata-se de mandado de segurança repressivo com pedido de medida liminar impetrado por Willian Kelvin Guembitzki, brasileiro, solteiro, Agente Administrativo em estágio probatório no Município de São João/PR, contra o Prefeito Municipal de São João (mov. 1.1). Narra o impetrante que foi regularmente aprovado no concurso público para a Polícia Penal do Estado do Paraná (PPPR) e convocado para o 2º Curso de Formação Profissional, com 530 horas de carga horária, a ser realizado em Curitiba e Piraquara, com apresentação obrigatória em 08/06/2026 e encerramento previsto para 04/09/2026. Informa que o referido curso constitui etapa obrigatória e eliminatória do certame, indispensável à futura investidura no cargo. Diante disso, protocolou junto ao Município de São João o Protocolo nº 2-972/2026, requerendo a concessão de licença não remunerada para participar do curso, com fundamento, por analogia, no art. 20, §4º, da Lei Federal nº 8.112/1990. Em 21/05/2026, o Procurador Geral do Município indeferiu formalmente o pedido, com fundamento no art. 51, §4º, da Lei Municipal nº 880/2004, sob a alegação de que o curso da PPPR não se enquadra nas hipóteses de afastamento admitidas ao servidor em estágio probatório nem constitui curso "de interesse da Administração" municipal, concluindo pela ausência de previsão legal para a liberação (mov. 1.1). O impetrante requereu (mov. 1.1) liminarmente: (a) a suspensão imediata dos efeitos da decisão proferida no Protocolo nº 2-972/2026; (b) a concessão imediata da licença sem remuneração para participação no Curso de Formação da PPPR durante todo o período do certame; (c) a abstenção de instauração de procedimento administrativo disciplinar ou de registro de faltas injustificadas em decorrência das ausências durante o curso; e, no mérito, a concessão definitiva da segurança, com confirmação integral dos efeitos da liminar e declaração de nulidade do ato denegatório praticado no Protocolo nº 2-972/2026. Processualmente, pediu o deferimento da justiça gratuita; a notificação da autoridade coatora para prestar informações no prazo legal de 10 dias (art. 7º, I, Lei nº 12.016/2009); a ciência da Procuradoria do Município de São João (art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009); e a intimação do Ministério Público Estadual (art. 12 da Lei nº 12.016/2009). Atribuiu à causa o valor de R$ 1.000,00 (mov. 1.1). É o breve relato. DECIDO. A petição inicial descreve situação fática concreta, instruída com documentação pré-constituída relativa ao vínculo funcional do impetrante, ao edital de convocação para o curso de formação da PPPR e ao ato formal de indeferimento administrativo. Presentes os pressupostos de admissibilidade, passa-se ao exame dos pedidos em caráter liminar. Quanto à gratuidade judiciária, o impetrante declara a insuficiência de recursos e instrui o pedido com holerite que indica remuneração líquida de R$ 1.673,19 e extratos bancários referentes a março, abril e maio de 2026 com saldo residual de R$ 0,07 ao…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados