Processo 0001379-83.2025.5.07.0032

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001379-83.2025.5.07.0032
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Maracanaú
Última publicação
24/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATSum 0001379-83.2025.5.07.0032 RECLAMANTE: JOAQUIM LUIZ DA SILVA NETO RECLAMADO: MEGA SHOPPING EMPREENDIMENTOS S.A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4797abb proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO  Certifico, para os devidos fins, que em manifestação de Id 09422b3 a parte autora indicou dados bancários de sua patrona, a qual possui poderes específicos para recebimento de valores (procuração Id 8ae24c8).  Certifico, ademais, que a sentença de Id 1bc5b5d deixou autorizada a expedição de ofício para liberação do FGTS autoral por alvará judicial. Certifico, por fim, que a planilha de cálculos foi anexada aos autos (Id 97bcdcd).  Nesta data, 23 de julho de 2026, eu, NAIRA ROGELMA OLIVEIRA PIRES, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO  Vistos, etc.  Inicialmente, notifiquem-se as partes para ciência da planilha de cálculos anexada aos autos e para, querendo, apresentarem impugnação no prazo legal.  Sem prejuízo do acima determinado, expeça-se ofício/alvará de transferência do saldo do FGTS autoral.    ********************************* ALVARÁ - FGTS Beneficiário (empregado): JOAQUIM LUIZ DA SILVA NETO (CPF: XXX.XXX.XXX-XX). Empregador: MEGA SHOPPING EMPREENDIMENTOS S.A (CNPJ: 41.270.361/0001-35).  O (A) Exmo(a). Sr(a). Juiz(íza) do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Maracanaú/CE, abaixo identificado(a), no uso de suas atribuições legais, à vista do presente ALVARÁ, expedido nos autos em epígrafe, MANDA o(a) Senhor(a) Gerente da Caixa Econômica Federal, ou quem suas vezes fizer, EFETUAR A TRANSFERÊNCIA, para a conta indicada indicada pelo empregado, a seguir: NAIRA MARIA FARIAS MARTINS, OAB 30504/CE, BANCO DO BRASIL, CONTA POUPANÇA, AGÊNCIA: 3728-1, CONTA: 180274-7, VARIAÇÃO:51, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, da importância referente aos depósitos existentes na conta vinculada do FGTS realizados pelo(a) reclamado(a) cujo CNPJ está acima, nos termos do art. 36, do DEC. Nº 99.684, de 08.11.90, que regulamentou o FUNDO DE GARANTIA DE TEMPO DE SERVIÇO, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e da baixa da CTPS. Deverá a instituição, no prazo de 5 dias, juntar aos autos comprovante da transferência. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei. A presente decisão tem força de Alvará, dispensada a apresentação de selo de autenticidade por se tratar de processo judicial eletrônico, devendo o Órgão consultar a autenticidade da presente decisão pelo site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando a chave de acesso no rodapé da página. MARACANAÚ/CE, 23 de julho de 2026. ANA CAROLINE BENTO MACIEL FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MEGA SHOPPING EMPREENDIMENTOS S.A

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