Processo 0001380-23.2024.8.17.2280
TJPE • Procedimento Comum Cível
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Avenida Francisca Lemos, S/N, Fórum Desembargador José Antônio de Amorim, São Pedro, BEZERROS - PE - CEP: 55660-000 1ª Vara da Comarca de Bezerros Processo nº 0001380-23.2024.8.17.2280 ESPÓLIO - REQUERENTE: CICERA MARIA DOS SANTOS RÉU: COMPESA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara da Comarca de Bezerros, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 242994736 , conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Vistos etc. CÍCERA MARIA DOS SANTOS, já qualificada, através de advogado legalmente habilitado, aforou a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face da COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA, também individuada. Em síntese, aduz a parte autora que foi surpreendida com a cobrança de fatura de água no valor de R$ 2.707,57, correspondente ao consumo de 217 m³, quantia muito superior ao seu histórico de consumo mensal. Sustenta que solicitou à requerida a verificação de eventual vazamento ou defeito no hidrômetro, mas que as inspeções realizadas não constataram irregularidades. Afirma que, apesar disso, a cobrança foi mantida, tendo sido compelida a aderir a acordo para evitar a suspensão do fornecimento de água. Assim, após lançar comentários acerca da legislação aplicada na espécie, pugnou, pela retificação da fatura discutira, a declaração de inexistência do débito de R$ 1.070,17, bem como ao pagamento de indenização por danos morais, tudo acrescido dos consectários legais. Despacho inicial (ID 171772221). Devidamente citada, a parte requerida apresentou resposta sob a forma de contestação (ID 178854634), defendendo, em sede meritória, a regularidade da cobrança impugnada. Aduziu que o consumo elevado decorreu de problema interno nas instalações hidráulicas do imóvel, consistente na ausência de bóia na cisterna, circunstância constatada em vistoria técnica e posteriormente corrigida pela própria autora. Alegou inexistência de defeito no hidrômetro ou falha na prestação do serviço, destacando que a fatura já foi objeto de revisão administrativa com redução de 50% do valor originalmente cobrado. Defendeu, ainda, a improcedência dos pedidos de repetição de indébito e indenização por danos morais. Réplica à contestação (ID 183664428). Decisão saneadora (ID 207947109). Após, vieram-me, então, os autos conclusos. É o relatório. Decido. Diante do contraditório formado nos autos, versando o litígio apenas sobre questões de direito, sendo desnecessária a produção de provas em audiência, viável se afigura o julgamento antecipado, forte nas disposições do art. 355, I, do CPC. A controvérsia cinge-se à regularidade da cobrança efetuada pela COMPESA referente à fatura que registrou consumo de 217 m³ de água, em valor substancialmente superior ao histórico da unidade consumidora, bem como à existência de dano moral indenizável. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, incidindo as disposições da Lei nº 8.078/90, por se tratar de prestação de serviço público remunerado mediante tarifa. Nesse contexto, aplicam-se as normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor, inclusive quanto à distribuição do ônus probatório. No caso dos autos, verifica-se que a parte autora foi surpreendida com fatura no valor de R$ 2.707,57, correspondente ao consumo de 217 m³ de água, quantitativo muito superior ao padrão histórico da unidade consumidora,…
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