Processo 0001380-41.2014.5.06.0013
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001380-41.2014.5.06.0013 RECLAMANTE: RONNALDO GOMES VEIGA (DE CUJUS) E OUTROS (3) RECLAMADO: TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9979d86 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Refiro-me ao relatório PREVJUD (ID 997facf), à petição de ID ef734ad e documentos correlatos. Trata-se de procedimento de habilitação e partilha de valores remanescentes devidos ao reclamante falecido no curso da execução, RONNALDO GOMES VEIGA. Para tanto, determinei, internamente, nova consulta complementar ao sistema PREVJUD (ID 997facf). Inicialmente, indefiro o requerimento de ID ef734ad para transferência do crédito do de cujus ao juízo do inventário cível. A liberação de saldos de natureza trabalhista não recebidos em vida pelo trabalhador rege-se pela Lei nº 6.858/1980. O referido diploma legal impõe a liberação direta dos valores nesta Especializada, de forma autônoma e independentemente de inventário ou arrolamento cível. Com efeito, a última consulta realizada via sistema PREVJUD (ID 997facf) demonstra que a situação cadastral dos dependentes foi atualizada perante a Previdência Social. Constata-se a inclusão da companheira judicialmente reconhecida, Sra. VILMA GOMES DOS SANTOS (CPF XXX.XXX.XXX-XX), no benefício de número 201.737.505-0, juntamente com a filha menor do casal, FERNANDA GOMES VEIGA (CPF XXX.XXX.XXX-XX). Por outro lado, verifica-se que a autarquia previdenciária não promoveu a exclusão da ex-cônjuge, Sra. LUCIANA COSTA DE ANDRADE VEIGA (CPF XXX.XXX.XXX-XX), que permanece habilitada no benefício de número 181.903.543-0 junto com o filho LEONARDO DE ANDRADE VEIGA (CPF XXX.XXX.XXX-XX). Dessa forma, restando configurada a concorrência simultânea de 04 (quatro) dependentes habilitados ativos perante o INSS, a partilha do crédito líquido do autor falecido deverá ser rateada na proporção exata de 1/4 (25%) para cada um dos habilitados, nos termos do art. 1º, caput, da Lei nº 6.858/1980. Diante do exposto, determino: 1 - Proceda-se à inclusão de LEONARDO DE ANDRADE VEIGA (CPF XXX.XXX.XXX-XX) no polo ativo, na condição de herdeiro do falecido. Providências pela Secertaria; 2 - Pela publicação do presente ato processual, resta formalmente intimada a companheira do falecido, VILMA GOMES DOS SANTOS, através de sua representação processual, para ciência do presente despacho, assim como para, no prazo de 5 dias, indicar nos autos os dados bancários necessários ao recebimento de seus créditos, juntamente com os da herdeira menor, FERNANDA GOMES VEIGA; 3 - Indicados os dados, remetam-se os autos à contadoria para novo rateio dos créditos líquidos que seriam devidos ao autor observando-se a partilha acima realizada (quatro partes iguais), com as devidas atualizações do período; 4 - Após, pague-se a quem de direito, com as devidas cautelas; 5 - Em seguida, verificando-se constar do mesmo endereço residencial (ID 4fbf3ca), proceda-se à intimação dos dependentes LUCIANA COSTA DE ANDRADE VEIGA (CPF: XXX.XXX.XXX-XX) e LEONARDO DE ANDRADE VEIGA (CPF: XXX.XXX.XXX-XX), através de mandado, a fim de tomarem ciência dos termos do presente despacho, bem como para que o(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça, na mesma diligência, obtenha os dados bancários (conta; tipo de operação; banco; agência) de ambos para recebimento de seus créditos ou, não sendo possível, intime-os para comparecimento…
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