Processo 0001380-52.2023.8.27.2709

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0001380-52.2023.8.27.2709
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3° Núcleo de Justiça 4.0, Apoio Cível
Última publicação
18/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0001380-52.2023.8.27.2709/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0001380-52.2023.8.27.2709/TO APELANTE : ADAO MARCOS DE ARAUJO (AUTOR) ADVOGADO(A) : RICARDO PEREIRA SOARES GLORIA (OAB TO009166) APELADO : BANCO C6 (RÉU) ADVOGADO(A) : FELICIANO LYRA MOURA (OAB TO05611A) DECISÃO I – RELATÓRIO Trata-se de Apelação Cível interposta por ADAO MARCOS DE ARAUJO contra a sentença que extinguiu sem resolução do mérito a ação ajuizada em desfavor de BANCO C6 . O magistrado de origem fundamentou sua decisão na constatação de que a parte autora, embora devidamente intimada para emendar a petição inicial mediante a apresentação de procuração atualizada com poderes específicos, comprovante de residência idôneo, acompanhado da respectiva declaração, quando emitido em nome de terceiro, bem como dos documentos de identificação das pessoas que subscreveram o instrumento na condição de assinantes a rogo ou testemunhas, deixou de atender à determinação judicial de forma integral e satisfatória. Ressaltou o Juízo a quo que tais exigências documentais encontram amparo no poder-dever do magistrado de zelar pela regularidade da relação processual, bem como na tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.198, tendo por escopo coibir a litigância abusiva e assegurar a higidez e a regularidade do processo. Em suas razões recursais, a parte apelante aduz, em síntese, a ocorrência de excesso de formalismo, defendendo que os documentos anexados à inicial eram suficientes, que a exigência cria obstáculos indevidos ao exercício do direito de ação e ofende o princípio do acesso à justiça. Pugna pelo provimento do recurso para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem. Em contrarrazões, a instituição financeira defende o acerto da sentença, ressaltando o descumprimento injustificado de ordem judicial legítima. É o relatório.  DECIDO. II – FUNDAMENTAÇÃO a) Admissibilidade e Julgamento Monocrático A parte apelante é beneficiária da justiça gratuita, estando dispensada do preparo. Presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos,  CONHEÇO  do recurso. Destaco que o Código de Processo Civil, em seu art. 932, inciso IV, estabelece o seguinte: Art. 932. Incumbe ao relator: [...] IV -  negar provimento a recurso que for contrário a : a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal; b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; Desse modo, o presente recurso comporta julgamento monocrático, porquanto as razões recursais confrontam diretamente tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de julgamento de recursos repetitivos no  Tema 1.198, que fixou a seguinte tese: Tese Firmada:  Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova. Assim, atrai-se a incidência da regra insculpida no artigo 932, inciso IV, alínea "b", do Código de Processo Civil, que autoriza o Relator a negar provimento ao recurso de plano, prestigiando os princípios da celeridade, da economia processual e da segurança jurídica. b) MÉRITO: Poder Geral de Cautela, Combate à Litigância…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados