Processo 0001380-58.2025.5.12.0055
TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: HELIO BASTIDA LOPES ROT 0001380-58.2025.5.12.0055 RECORRENTE: TRANSDAG-TRANSPORTES & LOGISTICA EIRELI - ME RECORRIDO: RAMIRES SATIRO FELIPE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0001380-58.2025.5.12.0055 (ROT) RECORRENTE: TRANSDAG-TRANSPORTES & LOGISTICA EIRELI - ME RECORRIDO: RAMIRES SATIRO FELIPE RELATOR: HELIO BASTIDA LOPES RECURSO ORDINÁRIO. HOMOLOGAÇÃO. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ART. 855-B E SEGUINTES DA CLT. VALIDADE E EFICÁCIA. Observados os requisitos gerais e específicos dispostos nos arts. 855-B e seguintes da CLT e, ainda, inexistindo impedimento legal ou vício de consentimento, deve ser homologado, sem ressalvas, o acordo entabulado entre as partes. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO HTE 0001380-58.2025.5.12.0055, provenientes da 3ª Vara do Trabalho de Criciúma, SC, sendo recorrente TRANSDAG-TRANSPORTES & LOGISTICA EIRELI - ME. Inconformado com a sentença do marcador 42, que julgou improcedente o pedido de homologação de acordo, recorre o requerente a esta Corte Revisora. Nas razões do marcador 46, pretende ver reformada a sentença que negou o pedido de homologação de acordo extrajudicial. O pagamento das custas impostas pela sentença foi comprovado no marcador 49. É o relatório. VOTO Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. MÉRITO HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO EXTRAJUDICIAL O requerente pretende seja homologado o acordo extrajudicial entre as partes, noticiado na petição inicial. Sustentam que estão atendidos os requisitos legais para homologação do acordo extrajudicial. O Juízo de origem deixou de homologar o acordo extrajudicial apresentado pelas partes com base nos seguintes fundamentos: [...] No caso em exame, e o faço nego a homologação pretendida, com a convicção de que o nominado acordo extrajudicial não configura uma legítima transação, em que há concessões mútuas pelos acordantes. Além de não demonstrado o efetivo e integral recolhimento do FGTS da contratualidade - de acordo com a decisão de ID 2e85ec0, faltam os comprovantes dos recolhimentos do FGTS (8%) na conta vinculada do reclamante, relativos ao período de 12/6 a 13/8/2024 -, desatendendo as determinações do Juízo constantes do ID , infiro, com base nos termos da peça de ingresso que há 826e196 nítida intenção de quitação total dos direitos do trabalhador acerca de quaisquer haveres decorrentes da relação de emprego entre as partes. A propósito, oportuno consignar que em sede de acordo extrajudicial, cabe ao Juízo verificar minimamente o cumprimento de obrigações principais do contrato de emprego, a exemplo dos recolhimentos do FGTS, não se prestando para definir base de cálculo e modo de tais recolhimentos, como argumentado pela empresa acordante (ID cfef443), porque a obrigação é de demonstrar documentalmente ao Juízo, o cumprimento de uma obrigação de fazer que se originou do contrato de emprego havido entre requerentes, mormente diante da ausência de alegação na inicial quanto à interrupção ou suspensão do contrato de emprego. Além disso, de acordo com a comunicação de abandono de emprego anexada no ID 9d30dca, as faltas do trabalhador iniciaram somente em 30/6/2024. Descumprida a obrigação determinada no despacho de Id 826e196 e não justificada…
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