Processo 0001380-68.2025.5.07.0032
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATSum 0001380-68.2025.5.07.0032 RECLAMANTE: DIOGO BEZERRA DA SILVA RECLAMADO: SOLITA PRESTACAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9c5323 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que em manifestação de Id f616ac3 o reclamante indicou dados bancários de seu patrono para fins de recebimento de valores, a seguir: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 1961, CONTA CORRENTE 1445-8, OPERAÇÃO 001, TITULAR: FELIPE DE SOUSA MOTA –CPF XXX.XXX.XXX-XX. O patrono possui poderes específicos para recebimento de valores (procuração Id 39a02f2). Certifico, ademais, que de acordo com a planilha de cálculos de Id 4cc7d3b é devido no presente feito o total de R$ 1.197,38, sendo: R$738,62 líquido ao reclamante, R$63,79 referente ao FGTS, R$242,49 a título de contribuição previdenciária e R$129,00 referente aos honorários advocatícios. As custas processuais foram recolhidas via GRU (Id 7b8d6b3 e Id a6f7926). Nesta data, 27 de abril de 2026, eu, NAIRA ROGELMA OLIVEIRA PIRES, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. Considerando a certidão supra, expeça-se ALVARÁ de transferência, via SIF, junto à Caixa Econômica Federal, conforme planilha de cálculos (#Id 4cc7d3b), para fins de liberação dos valores depositados, utilizando-se a conta judicial nº 2015.XXX.XXX.XXX-XX-2 - CEF, nos seguintes termos: RECOLHER: R$ 242,49 a título de contribuição previdenciária. TRANSFERIR: R$738,62 em benefício da parte reclamante, DIOGO BEZERRA DA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX, para a conta bancária de seu patrono informada na petição de #Id f616ac3. TRANSFERIR: R$129,00 em benefício do(a) advogado(a) FELIPE DE SOUSA MOTA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX para a conta bancária informada na petição de #Id f616ac3. Os recolhimentos e as transferências deverão ser ACRESCIDOS DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. A contribuição previdenciária deverá ser recolhida em DARF, por meio do código 6092 e CNPJ: 59.215.175/0001-69. No que se refere ao valor relativo ao depósito FGTS (R$63,79) deverá ser recolhido na conta fundiária, seguida de sua liberação ao obreiro, vez que não é mais possível o seu pagamento direto ao trabalhador, nos termos do Tema de Recursos de Revista Repetitivos nº 68 do TST. Logo, após comprovados os recolhimentos e transferências supra, expeça-se OFÍCIO/ALVARÁ para a Caixa Econômica Federal para que transfira o valor remanescente para a conta vinculada do trabalhador. Observa-se, nos termos da planilha de cálculos (#Id 4cc7d3b), que o valor total da execução foi adimplido, destarte julgo extinta a execução (art. 924, II, do CPC), devendo a secretaria promover as diligências necessárias para fins estatísticos (e-Gestão). Notifiquem-se as partes, via DeJT, através de seus advogados. Cumpridas as providências supra, e comprovada a transferência pelo banco, não havendo saldo remanescente, remeta-se o feito ao arquivo definitivo. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. ANA CAROLINE BENTO MACIEL FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SOLITA PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - SOLIDX SOLUCOES EMPRESARIAIS DE LIMPEZA…
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