Processo 0001381-27.2025.8.16.0105
TJPR • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LOANDA COMPETÊNCIA DELEGADA DE LOANDA - PROJUDI Rua Roma, 920 - Sala de Audiência Cível - Alto da Glória - Loanda/PR - CEP: 87.900-000 - Fone: (44) 3430-0493 - Celular: (44) 99114-8151 - E-mail: jmil@tjpr.jus.br Autos nº. 0001381-27.2025.8.16.0105 Processo: 0001381-27.2025.8.16.0105 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$6.000,00 Autor(s): EUNICE DOS SANTOS TEIXEIRA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1. Trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA ajuizada por EUNICE DOS SANTOS TEIXEIRA, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, na qual a parte autora pretende a concessão de benefício previdenciário. 2. Da gratuidade da justiça. Considerando a existência de declaração de hipossuficiência firmada pela parte autora e a juntada de documentos que comprovam a compatibilidade de sua renda com a concessão da benesse, DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça. 3. Do Formulário de Identificação de Provas. Esta Vara Única trabalha com um grande volume de processos, em especial com processos previdenciários da Competência Delegada da Justiça Federal, em que se faz necessária a análise de diversos documentos, tanto no processo administrativo, como no ajuizamento da ação. Essa análise, como regra, demanda tempo excessivo para localização e identificação das provas apresentadas. Com efeito, deve ser garantida maior celeridade processual, fundado no princípio colaborativo, expressamente previsto no art. 6º do CPC, corroborado pelo princípio da eficiência, conforme previsto art. 8º do mesmo Código, que impõe ao juiz atuação no sentido da promoção da prestação jurisdicional adequada no prazo mais célere possível. Deve o juiz, portanto, primar pelo menor número possível de atos processuais, com vistas a antecipar medidas saneadoras da petição inicial, que irão facilitar e abreviar seus exames de admissão. Diante disso, deverá a parte autora, a fim de agilizar o processamento do feito, providenciar o preenchimento do Formulário de Identificação de Provas, disponível no link abaixo, com o lançamento dos dados requeridos, de acordo com o(s) pedido(s) formulado(s) na inicial, em atenção ao teor do art. 203 do CN-FJ do TJPR. Formulário de Identificação de Provas: https://docs.google.com/document/d/13hHUi2-CAWK2I0I1vS5e8dsM5RZBKoQ_mOVECX1lq1o/edit?usp=sharing Assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o Formulário de Identificação de Provas devidamente preenchido, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (art. 321, parágrafo único, e art. 485, I, ambos do CPC). Para editar o formulário, basta fazer o download do documento, não sendo necessário solicitar acesso a ele. Após o preenchimento, deve-se transformá-lo em arquivo PDF e juntá-lo ao processo. Relevante repisar tratar-se de determinação amparada nos princípios processuais da colaboração das partes e da razoável duração do processo, que visa a garantir a celeridade no processamento do feito, aliás, tão exigida do Poder Judiciário, assim como evitar eventuais equívocos na análise das provas documentais. Saliento que a adequada instrução e indicação das provas destinam-se, inclusive, a contribuir para eventual celebração de acordo entre as partes, eis que facilita o acesso de todos os envolvidos na demanda. O referido formulário deverá ser preenchido com fidedignidade ao…
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