Processo 0001381-38.2025.5.17.0141
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE COLATINA ATOrd 0001381-38.2025.5.17.0141 RECLAMANTE: WERLEY BRAZ DE ASSIS TEIXEIRA RECLAMADO: FRISA FRIGORIFICO RIO DOCE S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9489dc7 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Após a conclusão dos autos, verifico que apuração feita pelo reclamante por amostragem em sua manifestação sobre a defesa e documentos no id. 172e85a considerou os meses civis, enquanto os controles de ponto juntados pela reclamada no id. 9dd4ef7 indicam o controle encerrando no dia 20 de cada mês, o que é uma incompatibilidade que tira o crédito da apuração por amostragem apresentada. Todavia, considerando que o demonstrativo do reclamante indica uma quantidade positiva de horas extras em 3 meses sequenciais, a fim de esgotar a análise, refiz a apuração ao menos para o mês de nov/21, correspondente ao período de 21/10/21 a 20/11/21 e, feito isso, verifico que a soma das horas extras positivas é de 100:45 e de horas extras negativas é de 14:29, o que leva ao montante líquido no mês de 86:16, que, a partir do salário de R$1.804,14 para tal mês indicado na ficha financeira de id. e2c9347, deveria levar a horas extras de R$1.061,16, enquanto o pagamento foi feito no valor de R$630,43. Considerando, porém, que a cláusula 8ª do acordo coletivo de trabalho juntado pela reclamada no id. 38ae1d3 prevê a possibilidade de compensação em até 4 meses, essa constatação não necessariamente firma convencimento de que haja pagamento de horas extras a menor, porque, para tanto, impor-se-ia analisar se até então havia horas extras negativas acumuladas. Todavia, não encontro nos controles de ponto essa informação e, com isso, a análise fica prejudicada. Assim, a fim de deliberar com a reclamada sobre a forma de apuração da compensação dessas horas extras, reincluo o feito em pauta no dia 15/05/26 às 11h00min, até quando a reclamada poderá apresentar explicação e juntar documentos sobre a forma de apuração da compensação de horas. COLATINA/ES, 11 de maio de 2026. MAURICIO CORTES NEVES LEAL Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRISA FRIGORIFICO RIO DOCE S A
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