Processo 0001381-42.2016.5.23.0026

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001381-42.2016.5.23.0026
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Barra do Garças
Última publicação
13/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRA DO GARÇAS ATOrd 0001381-42.2016.5.23.0026 RECLAMANTE: SEBASTIAO GERALDO RECLAMADO: ENGECENTER CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5347c62 proferido nos autos. Despacho Vistos, etc. Primeiramente, registro ao exequente que a expedição de ofícios para penhora no rosto dos autos já foi deferida e realizada, conforme despacho de #id:a6a3301 e expedientes de #id:8af7159 e #id:3346fff, inclusive com respostas positivas das respectivas varas do trabalho (3ª VT Rondonópolis / Id 51f0f54 e 1ª VT Rondonópolis / Id 48cf0f6). Diligencie-se junto ao sistema Penhora on-line ou sistema SERP-JUD para o fim de obter certidão de inteiro teor do imóvel de matrícula nº 66.426 CRI de Barra do Garças. Determino a inclusão do(s) nome(s) da(s) parte(s) requerida(s) na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB. Cumprida a determinação contida no parágrafo anterior, aguarde-se por 10 dias eventual informação sobre a efetivação de indisponibilidade de bens de titularidade do(s) executado(s). Considerando os termos da petição de ID #id:4b4bd54, determino que a Secretaria da Vara diligencie, por qualquer meio eletrônico, junto ao Portal do Registro Mercantil (JUCEMAT) ou, na impossibilidade, via e-mail ou postal, para o fim de juntar aos autos cópia dos atos constitutivos (e das alterações posteriores) da pessoa jurídica executada ENGECENTER CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (CNPJ: 03.857.345/0001-54). Tendo em vista a ausência de demonstração de que os sócios da executada estão dilapidando seu patrimônio com o fim específico de não pagar seus credores, bem como em homenagem aos princípios do contraditório e ampla defesa, indefiro a tutela de urgência cautelar requerida na petição de #id:4b4bd54. Cumpridas todas as diligências acima, os autos conclusos para deliberação acerca da instauração do IDPJ, bem como sobre os demais requeridos constantes nas petições retro. Intime-se a parte autora para ciência deste despacho. BARRA DO GARCAS/MT, 10 de julho de 2026. FLAVIO LUIZ DA CUNHA FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO GERALDO

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