Processo 0001381-50.2025.5.07.0033
TRT7 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: PAULO REGIS MACHADO BOTELHO RORSum 0001381-50.2025.5.07.0033 RECORRENTE: SOLAR MAGAZINE LTDA RECORRIDO: ROUGLAS FERREIRA BRITO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e12d8c0 proferida nos autos. RORSum 0001381-50.2025.5.07.0033 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. SOLAR MAGAZINE LTDA DANIEL CIDRAO FROTA (CE19976) Recorrido: Advogado(s): ROUGLAS FERREIRA BRITO KARLA NEMES (PR20830) RECURSO DE: SOLAR MAGAZINE LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 26/03/2026 - Id d60abc1; recurso apresentado em 23/02/2026 - Id 13117b5). Representação processual regular (Id 2ba1041 ). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id fb0d623 : R$ 1.200,00; Custas fixadas, id fb0d623 : R$ 24,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 3d60c0d c8dbe81 : R$ 1.200,00; Custas pagas no RO: id d83911a 88f3f98 ; Condenação no acórdão, id ccc0cbd : R$ 9.000,00; Custas no acórdão, id ccc0cbd : R$ 180,00; Depósito recursal recolhido no RR, id d5b90dc 9175c16 : R$ 9.000,00; Custas processuais pagas no RR: id50f3a8e 8f65b02 . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A presente demanda está tramitando sob o rito sumaríssimo. O recurso de revista, em tal hipótese, somente tem cabimento por contrariedade a Súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, por violação direta à Constituição da República, a teor do artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula n.º 442 do Tribunal Superior do Trabalho. TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA (13767) / BANCO DE HORAS 1.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (10655) / SUCUMBENCIAIS 1.4 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): Violações, ofensas ou contrariedades aos dispositivos constitucionais e legais alegadas: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: art. 5º, II e XXXVI; art. 7º, XIII e XXVI; art. 93, IXConsolidação das Leis do Trabalho: art. 59, §§ 2º e 6º; art. 818, I; art. 791-A, § 2ºCódigo de Processo Civil: art. 373, I; art. 85, §§ 2º, 8º e 11; art. 489, § 1º, IVCódigo Civil: art. 884Súmula do TST: Súmula 85Divergência jurisprudencial. A parte recorrente alega, em síntese: A recorrente sustenta que o acórdão regional incorreu em erro ao invalidar o regime de compensação de jornada adotado e condená-la ao pagamento de horas extras, afirmando que havia acordo válido entre as partes, inclusive com respaldo nos cartões de ponto devidamente assinados pelo empregado. Defende que as horas extraordinárias eventualmente prestadas foram compensadas dentro dos limites legais, sendo possível a adoção de banco de horas ou compensação por acordo individual, ainda que tácito, nos termos da legislação trabalhista. Argumenta que a decisão…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT7
O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.