Processo 0001381-52.2021.8.16.0142

TJPR • Inventário

Tribunal
Número CNJ
0001381-52.2021.8.16.0142
Classe
Inventário
Órgão Julgador
Vara de Família e Sucessões de Rebouças
Última publicação
02/06/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE REBOUÇAS VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE REBOUÇAS - PROJUDI Rua Germano Veiga, s/n - centro - Rebouças/PR - CEP: 84.550-000 - Fone: (42) 3309-3318 - Celular: (42) 3309-3332 - E-mail: REB-JU-SCCRDCPADP@tjpr.jus.br Autos nº. 0001381-52.2021.8.16.0142 Processo:   0001381-52.2021.8.16.0142 Classe Processual:   Inventário Assunto Principal:   Inventário e Partilha Valor da Causa:   R$500,00 Requerente(s):   DANIELLE GLUSZCZYNSKI GAIOSKI PAULO CEZAR GAIOSKI De Cujus(s):   DARWIN JOSE GLUSZCZYNSKI 1. O procurador constituído pela herdeira KAROLYNE apresentou renúncia ao mandato ao ev. 153.1 e requereu a desabilitação do processo. 2. O art. 112 do CPC estabelece que o advogado pode renunciar o mandato a qualquer tempo, desde que prove ter cientificado o mandante a fim de possibilita-lo a nomeação de outro procurador em substituição, devendo, ainda, durante os dez dias seguintes à ciência, representar o mandante evitando, assim, qualquer prejuízo à parte. Muito embora não seja realizada, como regra, a intimação da parte por meio eletrônico, tal medida é possível havendo ciência inequívoca pela parte, alcançando sua finalidade. Da análise do documento acostado no ev. 153.1, verifica-se que o destinatário respondeu à mensagem encaminhada, por meio da qual foi devidamente cientificado, de forma clara e objetiva, acerca da renúncia do mandato por seus procuradores. Diante disso, mostra-se possível o acolhimento da renúncia. Nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INVALIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE RENÚNCIA DE MANDATO VIA WHATSAPP E E-MAIL. ALEGADA CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO INEQUÍVOCA DO MANDANTE ACERCA DA RENÚNCIA AO MANDATO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos em face de decisão que condicionou a validade da notificação de renúncia de mandato realizada via WhatsApp à comprovação do recebimento e ciência inequívoca por parte do mandante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a decisão embargada apresenta contradição que justifique o acolhimento dos embargos de declaração III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não há qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material a serem solucionados no julgado impugnado. 4. A embargante busca rediscutir a matéria já apreciada, o que não é admissível por meio de embargos de declaração. 5. As cópias apresentadas não confirmam a ciência inequívoca da renúncia do mandato, conforme exigido pela jurisprudência. 6. A validade da notificação depende da comprovação de que o destinatário teve ciência inequívoca, o que não foi demonstrado. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: A validade da notificação de renúncia de mandato realizada por meio eletrônico, como WhatsApp, depende da comprovação da ciência inequívoca do destinatário sobre a renúncia._________Dispositivos relevantes citados:[...] (TJPR - 20ª Câmara Cível - 0049534-86.2024.8.16.0021 - Cascavel - Rel.: DESEMBARGADORA SUBSTITUTA RENATA ESTORILHO BAGANHA - J. 15.04.2025) (grifei) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C PARTILHA DE BENS, GUARDA E ALIMENTOS. RENÚNCIA DO MANDATO PELA ADVOGADA DA PARTE AUTORA. ART. 112 DO CPC. NOTIFICAÇÃO DA RENÚNCIA POR APLICATIVO WHATSAPP, COM INDICAÇÃO DE LEITURA DA MENSAGEM. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO ATO PELA OUTORGANTE. NOTIFICAÇÃO VÁLIDA. ADVOGADA QUE TAMBÉM JUNTA AOS AUTOS NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ASSINADA PELA…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados