Processo 0001381-75.2024.5.20.0016

TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001381-75.2024.5.20.0016
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Nossa Senhora da Glória e Núcleo de Justiça 4.0
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA E NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATOrd 0001381-75.2024.5.20.0016 RECLAMANTE: MARIA EMILIA CAETANO DOS SANTOS RECLAMADO: ESTADO DE SERGIPE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0176e54 proferida nos autos. DECISÃO - HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULO Homologo a atualização de cálculos, consoante planilha anexada. Intime-se a parte autora para requerer o início da execução e informar se a parte credora  se enquadra numas das situações fixadas constitucionalmente no  art. 100, § 1o, da Constituição Federal, a fim de que este juízo possa identificar se o crédito é, ou não, preferencial.  No caso de superprefencialidade, o requerimento  da moléstia grave, ou da deficiência do beneficiário, deverá ser instruído documentalmente. O patrono da parte autora, para fins de registro no precatório e também para pagamento de RPV em relação ao crédito trabalhista, no prazo de cinco dias, deverá: a) informar dados bancários da parte autora com identificação de banco e respectivo código, números de agência e contas bancárias, além da natureza da conta, se poupança, ou corrente; b) informar dados bancários do advogado  com identificação de banco e respectivo código, números de agência e conta bancárias, além da natureza da conta, se poupança, ou corrente; c) identificação do percentual a que faz jus a título de honorários contratuais, a fim de que tal registro seja feito no precatório e tal valor já saia devidamente individualizado em relação ao crédito trabalhista, anexando-se o contrato de prestação de serviços. Eventual pedido de renúncia de crédito de natureza trabalhista, ou relativo a honorários sucumbenciais, deverá ser feito no prazo supra.  Havendo pedido de renúncia, anexe-se nova procuração com poderes específicos, ou declaração de renúncia subscrita pela parte.  Notifiquem-se a parte autora, inclusive para manifestação quanto à atualização de cálculos. NOSSA SENHORA DA GLORIA/SE, 12 de maio de 2026. MARTA CRISTINA DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA EMILIA CAETANO DOS SANTOS

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