Processo 0001382-05.2016.5.10.0021
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001382-05.2016.5.10.0021 RECLAMANTE: JULIANA DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: SERVILIMPE SERVICOS GERAIS LTDA, PAULO AFONSO DE OLIVEIRA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4677ff3 proferido nos autos. e-mail: svt21.brasilia@trt10.jus.br Atendimento ao público das 10 às 16 horas, por meio do link do Balcão Virtual 21ª VTB: https://shortest.link/UJU DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO Conclusão feita pelo(a) servidor(a) CLEBER BEZERRA DE CARVALHO, no dia 20/07/2026. Vistos. Trata-se de processo em fase de execução, no qual já foi autorizada a inscrição em hasta pública do veículo BMW X1 SDRIVE 1.8I VL31, placa JIH9520/DF, vinculado ao executado PAULO AFONSO DE OLIVEIRA SILVA, no âmbito do processo administrativo Detran/DF nº 00055-00084940/2024-10, conforme despacho anteriormente proferido nestes autos. A parte exequente, JULIANA DOS SANTOS SILVA, por meio da manifestação de Id 4c9ded1, requer o prosseguimento da execução, sob o fundamento de que há providência patrimonial já determinada nos autos, consistente na autorização para inscrição do referido veículo em hasta pública. Assim, oficie-se ao Detran/DF, com referência ao processo administrativo nº 00055-00084940/2024-10, para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias: a) se o veículo BMW X1 SDRIVE 1.8I VL31, placa JIH9520/DF, já foi efetivamente incluído em hasta pública ou leilão; b) em caso positivo, se houve arrecadação de valores decorrentes da alienação do bem; c) quais valores foram descontados a título de emolumentos, despesas administrativas, remoção, estadia, guarda, leilão, tributos, encargos ou quaisquer outros custos incidentes sobre o procedimento; d) se, após o pagamento dos emolumentos e das demais despesas decorrentes da hasta pública, remanesceu saldo disponível; e) em caso de saldo remanescente, qual o valor líquido apurado, informando-se se já houve depósito judicial vinculado aos presentes autos; f) caso ainda não tenha havido depósito judicial, que eventual saldo remanescente seja transferido para conta judicial vinculada ao presente processo, na Caixa Econômica Federal, agência 3920. Cumpra-se via e-mail: dva2@detran.df.gov.br A resposta deverá ser encaminhada com indicação do número do processo no corpo da mensagem ao e-mail: svt21.brasilia@trt10.jus.br Publique-se para ciência. Por medida de celeridade e economia processual, dou força de ofício ao presente despacho. BRASILIA/DF, 20 de julho de 2026. LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JULIANA DOS SANTOS SILVA
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