Processo 0001382-20.2025.5.06.0144

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001382-20.2025.5.06.0144
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Jaboatão
Última publicação
02/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0001382-20.2025.5.06.0144 RECLAMANTE: FABIANE MARIA SILVA DE SOUZA RECLAMADO: MARISA LOJAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6fad446 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, e considerando mais o que consta dos autos, na reclamação trabalhista ajuizada por Fabiane Maria Silva de Souza em face de Marisa Lojas S.A., decido: 1. rejeitar a preliminar arguida pela parte reclamada; 2. declarar a prescrição quinquenal e julgar resolvido o mérito quanto às parcelas exigíveis por via acionária antes de 01/07/2020; 3. julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na exordial, condenando a parte reclamada ao pagamento das seguintes verbas, observado o disposto no art. 878 e seguintes da CLT: a) remuneração variável em favor da autora, no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), quanto aos meses em que nada recebeu a tal título, e da diferença de remuneração variável, necessária a atingir o valor de R$ 900,00 (novecentos reais), quanto aos meses em que recebeu tal verba a menor, e repercussão sobre férias acrescidas de 1/3, 13º salário, repouso semanal remunerado e FGTS; b) FGTS incidente sobre repercussão da remuneração variável e/ou diferença da remuneração variável nos 13º salários e férias gozadas e pagas durante o contrato; c) diferença salarial entre a remuneração da reclamante e da Sra. Joseane Maria da Silva Oliveira (paradigma) e repercussão do referido título sobre férias acrescidas de 1/3, 13º salário, repouso semanal remunerado e FGTS, limitada tal condenação aos períodos de férias concedidos à citada gerente a partir de 01/06/2022; d) adicional de horas extras (quanto às horas que ultrapassarem a 8ª diária) e das horas extras acrescidas de respectivo adicional (quanto às horas que ultrapassarem o limite de 44ª semanal), observando, para tanto, o adicional convencional (quanto aos períodos em que há normas coletivas nos autos) ou o adicional de 50% (cinquenta por cento) (quanto aos períodos em que não há normas coletivas nos autos), e repercussão sobre férias acrescidas de 1/3, 13º salário, repouso semanal remunerado e FGTS; e) FGTS incidente sobre repercussão de horas extras (quanto às horas que ultrapassarem a 8ª diária) e das horas extras acrescidas de respectivo adicional (quanto às horas que ultrapassarem o limite de 44ª semanal) nos 13º salários e férias gozadas e pagas durante o contrato; f) repercussão da diferença do repouso semanal remunerado (decorrente da integração das horas extras) sobre 13º salário e férias acrescidas de 1/3 e FGTS, limitada tal condenação ao período de 20/03/2023 até o desate contratual; g) horas subtraídas do intervalo interjornadas com acréscimo de 50% (cinquenta por cento); h) honorários sucumbenciais em favor dos patronos da autora fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação havida nestes autos; 4. julgar improcedentes os pedidos remanescentes formulados na exordial; 5. condenar a reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais fixados em 10% (dez por cento) do valor dos títulos indeferidos neste julgado, sendo que tal obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que a certificou, os credores demonstrarem que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados