Processo 0001383-40.2011.5.15.0113
TRT15 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ELEONORA BORDINI COCA AP 0001383-40.2011.5.15.0113 AGRAVANTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF AGRAVADO: MARIA CELESTE DIONISIO MILANEZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79935a9 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0001383-40.2011.5.15.0113 - 4ª Câmara Recorrente: Advogado(s): 1. MARIA CELESTE DIONISIO MILANEZ JOSE EDUARDO YOUNG CAVALLINI (SP132695) Recorrente: Advogado(s): 2. FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF DINO ARAUJO DE ANDRADE (DF20182) Recorrido: Advogado(s): FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF DINO ARAUJO DE ANDRADE (DF20182) Recorrido: Advogado(s): MARIA CELESTE DIONISIO MILANEZ JOSE EDUARDO YOUNG CAVALLINI (SP132695) Interessado: AGUINALDO PAZELLI JUNIOR VPJ-ARR RECURSO DE: MARIA CELESTE DIONISIO MILANEZ PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 29/01/2026 - Id 7da976f; recurso apresentado em 27/01/2026 - Id cf5b896). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de revista, das decisões proferidas em execução, por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL A recorrente alega que provocou o Tribunal, via embargos de declaração, apontando um fato objetivo e constante dos autos: existência de um laudo pericial validando o valor da reserva matemática que deveria ser cobrado da Caixa. Aduz que o acórdão, contudo, recusou-se a enfrentar esse fato, limitando-se a rotular o apelo como e "mero inconformismo" sem explicar por que o cálculo validado pelo perito não foi incluído na conta. Sustenta que recusar-se a corrigir erro material na conta de liquidação, ignorando prova técnica pré-existente nos autos, configura denegação de justiça e ausência de fundamentação válida. Pretende a imediata retificação dos cálculos de liquidação para que neles conste, de forma discriminada e expressa, a obrigação da recorrida de integralizar o valor da reserva matemática, já validado pela perícia, garantindo-se a autoridade da coisa julgada e a efetividade da execução. No que se refere à preliminar em destaque, inviável o recurso, uma vez que a parte recorrente deixou de delimitar a controvérsia, conforme exige o art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Com efeito, a SDI-1 do Eg. TST, em 16/03/2017, no julgamento do E-RR-1522-62.2013.5.15.0067 (Informativo do TST nº 155), decidiu que, nos casos em que se busca o reconhecimento de negativa de prestação jurisdicional, em sede de recurso de revista, exige-se, com fulcro no dispositivo legal acima citado, a transcrição do trecho dos embargos de declaração em que a parte, de forma inequívoca, provocou o Tribunal Regional a se manifestar sobre a matéria desprovida de fundamentação e, em consequência, do acórdão que julgou os aludidos embargos. Desse encargo, porém, não se desincumbiu a recorrente. Tal entendimento jurisprudencial foi incorporado à legislação por meio da Lei nº 13.467/2017 (art. 896, § 1º-A, inciso IV). Há outros precedentes: ARR-36300-43.2006.5.01.0342, 3ª Turma, DEJT 05/06/2020, ARR-375-94.2011.5.03.0102, 5ª Turma, DEJT 29/05/2020, AIRR-10741-40.2013.5.14.0031, 6ª Turma, DEJT 05/06/2020,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT15
O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.