Processo 0001383-80.2025.5.09.0092

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001383-80.2025.5.09.0092
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Cianorte
Última publicação
30/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CIANORTE ATOrd 0001383-80.2025.5.09.0092 AUTOR: MICAELE PEREIRA NUNES RÉU: GONCALVES & TORTOLA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 862275e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos a(o) MM. Juiz (a) do Trabalho desta Vara, em razão de determinação. Em 28 de julho de 2026. Renata Vilela Previati Técnico Judiciário DESPACHO Vistos etc. Compulsando os autos verifica-se que a petição inicial contém pedido de pagamento de adicional de insalubridade. Denota-se, ainda, que a reclamante informou não possuir laudo pericial apto a ser utilizado como prova emprestada com relação ao setor em que trabalhou na reclamada (petição de fls. 1201-1202). A reclamada, por sua vez, apresentou laudos periciais para serem utilizados como prova emprestada relativos aos setores de depenagem e corte (fls. 1244-1276 e 1277-1304). Todavia, da análise da ficha funcional da reclamante constata-se que a referida trabalhou nos setores de depenagem e evisceração. Destarte, a fim de evitar nulidade processual, converto o julgamento em diligência para determinar a realização de perícia de insalubridade no setor de EVISCERAÇÃO. Dessa forma, para caracterização e classificação da insalubridade, nomeio o(a) perito(a) JULIANA APARECIDA BELINCANTA ANTUNES, já compromissado(a). O não comparecimento injustificado da parte autora no dia designado para a realização da perícia não implicará em designação de nova data para diligência necessária aos trabalhos periciais. Faculta-se às partes a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos no prazo de 10 dias. Deverão as partes cientificar seus assistentes da data designada para perícia. Intime-se o(a) perito(a) para informar nos autos com antecedência mínima de 15 dias, a data e hora da realização da perícia, a fim de possibilitar a intimação das partes. Concedo-lhe o prazo de 30 dias para apresentação do laudo técnico. Apresentado o laudo, as partes terão prazo comum de 05 dias para manifestação. Quesitos do Juízo: INSALUBRIDADE: 1) Com base nas funções do(a) autor(a) descritas na inicial e em outros elementos que o expert apurar durante a análise do ambiente de trabalho, há caracterização de insalubridade e, em caso positivo, quais os agentes insalubres constatados nos termos da Norma Regulamentadora 15 da Portaria do Ministério do Trabalho 3.214/78? 2) Qual o grau de insalubridade dos agentes insalubres à luz da Norma Regulamentadora 15 da Portaria do Ministério do Trabalho 3.214/78? 3) Esclareça o auxiliar do juízo se havia fornecimento de equipamentos de proteção individual e se eram suficientes à eliminação/neutralização da insalubridade. Retirem-se os autos da pauta de julgamento. Após, voltem conclusos.   "Conciliar também é realizar justiça"  CIANORTE/PR, 28 de julho de 2026. CRISTIANE BARBOSA KUNZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GONCALVES & TORTOLA S/A

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