Processo 0001384-06.2024.5.10.0017

TRT10 • Consignação em Pagamento

Tribunal
Número CNJ
0001384-06.2024.5.10.0017
Classe
Consignação em Pagamento
Órgão Julgador
17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
14/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ConPag 0001384-06.2024.5.10.0017 AUTOR: BRASLAV ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA - EPP RÉU: KARINA KELE ALVES DA SILVA, KAROLINA KELRY ALVES DA SILVA, CAMILA KAREN ALVES DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b22c40 proferido nos autos. 0001384-06.2024.5.10.0017 RECLAMANTE: BRASLAV ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA - EPP RECLAMADO: KARINA KELE ALVES DA SILVA, KAROLINA KELRY ALVES DA SILVA, CAMILA KAREN ALVES DA SILVA No termo de audiência de 03/06/2025, id. e536d53, o Juízo, diante da ausência injustificada das rés, aplicou-lhes a pena de revelia. A ação de consignação em pagamento foi julgada procedente para declarar extintas as obrigações objeto da petição inicial. Determinou-se que, após o trânsito em julgado, os valores depositados ficariam à disposição do juízo da Vara de Sucessões. As custas, no valor de cinco mil, novecentos e cinquenta e um reais e oitenta e um centavos, foram atribuídas às consignadas. Em despacho de 19/10/2025, id. 4e93043, o Magistrado registrou o trânsito em julgado da sentença para a autora em 13/06/2025. Verificando que as consignadas não compareceram à audiência nem foram intimadas da sentença, o Juízo determinou a intimação das mesmas, por meio de seu advogado, para que indicassem dados bancários para a liberação do valor consignado, saneando o processo. As rés, KARINA KELE ALVES DA SILVA e outras, por meio da petição de id. 6fb9ff9, protocolada em 20/10/2025, em atendimento ao despacho anterior, informam os dados bancários de seu patrono para fins de levantamento dos valores depositados e requerem a expedição de alvará judicial ou ordem de transferência. A Secretaria da Vara, por meio da certidão de id. f2cac22, datada de 30/10/2025, certificou que o processo transitou em julgado em 20/10/2025. Em 28/04/2026, as consignadas peticionam, conforme id. b79cdc1, para reiterar o pedido de apreciação da petição anterior, na qual foram fornecidos os dados bancários. Postulam a expedição de alvará judicial ou ordem de transferência dos valores depositados, bem como requerem que as futuras intimações sejam realizadas em nome do advogado Filipe Pinto Antunes Costa. DESPACHO 1. Em face da petição de id. b79cdc1, que reitera o pedido formulado no id. 6fb9ff9, e considerando o trânsito em julgado certificado nos autos, passo à análise. 2. A habilitação do(a) advogado(a) nos autos, para fins de comunicação processual eletrônica, é de sua incumbência, na forma da Resolução 185/2017 CSJT. 3. Determine-se à Secretaria que proceda ao cálculo das custas processuais, fixadas em sentença, e realize a dedução do valor do depósito judicial, com o devido recolhimento em favor do Tesouro Nacional. 4. Após, expeça-se alvará para transferência do saldo remanescente do depósito para a conta bancária informada na petição de id. 6fb9ff9. 5. Cumpridas as determinações e não havendo pendências, arquivem-se os autos definitivamente. Intimem-se. BRASILIA/DF, 13 de maio de 2026. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KARINA KELE ALVES DA SILVA - KAROLINA KELRY ALVES DA SILVA - CAMILA KAREN ALVES DA SILVA

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