Processo 0001384-10.2022.5.07.0033
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATSum 0001384-10.2022.5.07.0033 RECLAMANTE: GLEIRYSON LIMA SILVA RECLAMADO: ULTRA INFINITY TRANSPORTES EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fa8894 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte exequente apresentou manifestação acerca do resultado da pesquisa patrimonial realizada por meio do sistema SNIPER, requerendo o regular prosseguimento da execução e o afastamento do sobrestamento dos autos e da fluência da prescrição intercorrente. Certifico, ainda, que o exequente requereu: (i) a realização de consulta detalhada, via RENAJUD, para identificação da natureza, origem, prioridade e valor das restrições incidentes sobre os veículos localizados, bem como a inserção de restrições de transferência e circulação, a penhora dos veículos ou dos respectivos direitos aquisitivos e a avaliação dos bens; (ii) a expedição de mandados ou cartas precatórias para constatação, penhora, avaliação e remoção dos veículos; (iii) a expedição de mandado de constatação e penhora no endereço da empresa executada, visando verificar seu funcionamento, a existência de bens penhoráveis e a localização dos veículos; (iv) a penhora de 10% do faturamento bruto mensal da executada; (v) a pesquisa de notas fiscais emitidas pela executada, identificação de clientes e tomadores de serviços e a penhora de créditos perante terceiros; (vi) a realização de consulta ao CCS-Bacen em nome da empresa e dos sócios executados, com posterior adoção de medidas específicas para localização e constrição de ativos financeiros; (vii) a realização de pesquisas relativas às empresas Ultra Infinity Transportes Ltda., Platium Transportes Ltda. e Torn Consultoria Tributária Estratégica Ltda., objetivando apurar vínculos societários, eventual grupo econômico, sucessão empresarial, desvio de finalidade ou confusão patrimonial; (viii) a penhora das quotas sociais pertencentes aos executados, com averbação perante as respectivas Juntas Comerciais; (ix) a realização de pesquisas imobiliárias e notariais, mediante consultas ao SERP/ONR, CENSEC e demais sistemas disponíveis; e (x) o protesto da decisão judicial e a inclusão dos executados nos cadastros de inadimplentes, caso ainda não efetivados. Nesta data, 27 de julho de 2026, eu, MERILANIA TERCIA DA SILVA COSTA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(a) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Considerando a manifestação apresentada pela parte exequente acerca do resultado da pesquisa patrimonial realizada por meio do sistema SNIPER, passo à análise dos requerimentos formulados. Defiro a realização de consulta detalhada por meio do sistema RENAJUD relativamente aos veículos identificados na pesquisa SNIPER, a fim de verificar a existência e a natureza das restrições incidentes sobre os bens, promovendo-se, desde logo, a inserção das restrições cabíveis. Sendo frutífera a pesquisa e constatada a existência de veículos passíveis de constrição, defiro a expedição de mandado ou carta precatória para penhora, avaliação e remoção dos respectivos bens. Defiro, ainda, a renovação das pesquisas patrimoniais por meio dos sistemas INFOJUD, CNIB e JUCEC. Defiro o pedido de expedição de certidão para fins de protesto da decisão judicial. A certidão deverá conter o nome e a qualificação das partes exequente e executada, o…
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