Processo 0001384-85.2025.5.21.0042
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0001384-85.2025.5.21.0042 RECLAMANTE: MATHEUS VICTOR DE ARAUJO ROCHA RECLAMADO: ABC FUTEBOL CLUBE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 769e1d2 proferida nos autos. CERTIDÃO PJe-JT Certifico que partes tomaram ciência da Sentença de ID d2f659c em 20/03/2026, nos termos da Súmula 197 do TST. Certifico que o reclamante interpôs recurso ordinário em 31/03/2026 (doc. ID c2244dc), tempestivamente, por intermédio de advogado regularmente habilitado (ID 668b922 ), tendo sido dispensado o recolhimento das custas processuais em face do deferimento da justiça gratuita. Certifico que a reclamada interpôs recurso ordinário em 07/04/2026 (doc. ID 59953be), tempestivamente, por intermédio de advogado regularmente habilitado (ID 514dd88), tendo, outrossim, deixado de efetuar o depósito recursal e recolhido as custas processuais, em face do pedido de concessão do benefício da justiça gratuita. Em razão do exposto, procedo à conclusão dos autos. Natal/RN, 23 de abril de 2026. MARIA HELENA DE SENA PINHEIRO SANTOS DECISÃO PJe-JT Nos termos do art. 99, §7º, CPC/15: “Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento”. Por sua vez, a OJ n. 269 da SBDI-1 do TST preceitua que “I - O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso; II - Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015)”. Assim, o recurso ordinário da reclamada, bem como o do reclamante, encontram-se perfeitos a tempo e modo. Recebo-os só no efeito devolutivo. Intime-se as partes recorridas para, querendo, contrarrazoarem os recursos ordinários, no prazo legal. Após vencido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Eg. TRT da 21ª Região. NATAL/RN, 24 de abril de 2026. JOSE MAURICIO PONTES JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MATHEUS VICTOR DE ARAUJO ROCHA
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