Processo 0001385-23.2017.5.10.0021
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001385-23.2017.5.10.0021 RECLAMANTE: EDSON PAULISTA DOS SANTOS RECLAMADO: PREMIERE CONSULTORIA E TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME, UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abcfbf2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor ANA MAICA, no dia 06/05/2026. DESPACHO Vistos. Trata-se de ação com ACORDO HOMOLOGADO no CEJUSC, entre o exequente e a 2ª executada, UNIÃO FEDERAL (Ata de id. 199638e), tendo como base a planilha de cálculo apresentada pela Contadoria de id. 20da4ef. A 2ª executada UNIÃO apresentou a conta retificada de id. 6c6496c em cumprimento ao despacho de id. 30b8142: "No mais, considerando a alteração promovida pela Resolução Administrativa 28/2025 TRT 10ª Região acerca das atribuições da Contadoria, intimem-se as partes para que, à vista do acordo homologado, procedam às alterações do cálculo de id. 20da4ef, no que tange ao deságio de 15% e ao critério proposto de atualização, e ainda com a devida exclusão das rubricas de honorários sucumbenciais e de custas." Devidamente intimado, o exequente concordou com cálculo de id. 6c6496c, bem como apresentou seus dados bancários para transferência do crédito, no id. 6d2f7b1. Assim, o cálculo de id. 6c6496c, foi atualizado até 31/05/2026, conforme planilha de id. b925957: Expeça-se requisição de pagamento (RPV), referente ao líquido do exequente, utilizando o sistema GPREC. Após, a RPV será encaminhada no sistema GPREC, com os seguintes documentos anexos: -Procuração do exequente id. d93ae09. -Comprovante de regularidade do CPF do(s) exequente - id. dbab9e5. -Comprovante de regularidade do CPF da advogada do exequente - id. 7ca8c97. -Certidão do trânsito em julgado fase conhecimento (14/09/2023) - id. bf2ff71. -Ata de audiência CEJUSC. homologação de acordo - id. 199638e. -Planilha de cálculo utilizada para a expedição da RP - id. b925957. -Cópia do presente despacho que determina a expedição de RPV. -Petição do exequente com a indicação dos dados bancários - id. 6d2f7b1. Os autos ficarão sobrestados, aguardando pagamento. Registre-se para ciência das partes que, quando da quitação da RPV, o alvará será expedido pela SEPREC no correspondente processo RPV (PJe 2º Grau), conforme art. 59 da Portaria da Presidência nº 14/2025. Os autos ficarão sobrestados, aguardando pagamento. Publique-se para ciência das partes. BRASILIA/DF, 06 de maio de 2026. LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDSON PAULISTA DOS SANTOS
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