Processo 0001385-25.2025.5.18.0181

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001385-25.2025.5.18.0181
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de São Luis de Montes Belos
Última publicação
05/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO LUIS DE MONTES BELOS ATSum 0001385-25.2025.5.18.0181 AUTOR: SERGIO ANTONIO DE SOUZA FILHO RÉU: D. B. MACHADO - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3a4ffa proferido nos autos.   DESPACHO Ao examinar os autos, verifica-se na ata de audiência (ID.1aaad35) que as partes entabularam acordo, segundo o qual a reclamada pagaria ao reclamante a importância de R$ R$12.502,00 em 7 parcelas mensais de R$ 1.786,00, com vencimentos entre 13/03/2026 a 14/09/2026. Noticia a reclamante, em manifestação juntada aos autos em 19/05/2026 (ID.b1771df) ,que a reclamada descumpriu o acordo, alegando que a primeira parcela, com vencimento ajustado para 13/03/2026, foi efetivamente quitada apenas em 18/03/2026 com  5 dias de atraso e que a segunda parcela  ajustado para 13/04/2026, foi paga apenas em 15/04/2026 com 2 dias de atraso. Informa, também, que a terceira parcela com vencimento em 13/05/2026 não foi paga até a presente data. Por tal razão, requer a execução do acordo e a subsequente aplicação da multa conforme estipulado na ata de audiência supracitada. Devidamente intimada a se manifestar quanto ao descumprimento do acordo em 20/05/2026, a reclamada juntou aos autos procuração e contrato social porém manteve-se silente quanto a alegação do reclamante. Pois bem. O acordo retro mencionado estipulou multa pelo seguinte forma: 10% (dez por cento) por dia de inadimplemento (base de cálculo da multa: valor da parcela), até o máximo de 30% (trinta por cento). Ao atingir 30%, as parcelas vincendas vencerão antecipadamente, incorrendo em multa de 30% sobre as parcelas vencidas e não pagas e vincendas. Considerando que a reclamada não se manifestou quanto à notícia de descumprimento do acordo, reputo verdadeira a alegação da reclamante e determino a remessa dos autos ao Setor de Cálculos, para execução do acordo com aplicação da multa estipulada na ata de audiência de ID.1aaad35. Intimem-se. SAO LUIS DE MONTES BELOS/GO, 03 de junho de 2026. CESAR SILVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO ANTONIO DE SOUZA FILHO

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