Processo 0001385-48.2026.8.27.2716

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0001385-48.2026.8.27.2716
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Cível, dos Feitos da Fazenda e Registros Públicos de Dianópolis
Última publicação
24/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0001385-48.2026.8.27.2716/TO AUTOR : ADEMAR SILVANI ADVOGADO(A) : ABÉL CESAR SILVEIRA OLIVEIRA (OAB BA020681) DESPACHO/DECISÃO RELATÓRIO Os presentes autos estão autuados com a classe “ Procedimento Comum Cível ”, e o(s) assunto(s) “ Fornecimento de Energia Elétrica e Irregularidade no atendimento ”. Figura como parte autora ADEMAR SILVANI , e como parte ré ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. O autor requereu, inclusive em tutela de urgência, a determinação à requerida para adotar providência técnica definitiva para solucionar as interrupções recorrentes no fornecimento de energia elétrica em seu imóvel rural, denominado Fazenda Boa Esperança, localizado em Novo Jardim (TO). Em síntese, argumentou que: a) é produtor rural e as atividades agropecuárias desenvolvidas na fazenda, essenciais à sua subsistência, dependem do fornecimento contínuo de energia elétrica; b) há um problema estrutural grave e recorrente na rede que atende a propriedade, especificamente em um ponto de derivação situado em área de mata fechada e de difícil acesso, onde estruturas denominadas “ canelas ” cedem com frequência e comprometem o abastecimento; c) a ré tem conhecimento do problema, mas permanece inerte quanto à adoção de uma solução definitiva, o que resulta em interrupções reiteradas do serviço, cujo restabelecimento demora, em média, mais de 04 dias; d) a solução técnica adequada seria a realocação da estrutura vulnerável para uma área limpa e de fácil acesso dentro da propriedade, ou outra medida equivalente para impedir a perpetuação das falhas; e) a ausência prolongada de energia causa severo colapso operacional, com falta de água para consumo humano e para o gado, inviabilidade de preparo de ração, comprometimento da pulverização da lavoura de soja e perda de alimentos perecíveis, o que gera prejuízos econômicos e transtornos que ultrapassam o mero aborrecimento. Atribui à causa o valor de R$ 50.000,00. Instruiu a petição inicial com os documentos anexados ao evento 1, dentre eles: documento de identificação do autor ( DOC_IDENTIF3 ); faturas de energia ( FATURA4 ); fotografias ( FOTO5 ); mapa ( MAPA6 ); certidão de matrícula do imóvel ( CERT_MATR7 ) e números dos protocolos de atendimento ( ANEXOS PET INI8 e ANEXOS PET INI9 ). As custas e despesas de ingresso foram recolhidas (eventos 15 e 16 ). É o relatório necessário.   FUNDAMENTAÇÃO A concessão da tutela de urgência requer a demonstração de “ probabilidade do direito ” e de “ perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo ” (Código de Processo Civil — CPC, art. 300, caput ), bem assim que os efeitos da decisão antecipatória não sejam “ irreversíveis ” (§ 3º). A respeito da probabilidade do direito e do juízo de cognição sumária próprio deste momento processual, importante destacar a necessidade de apresentação de provas inequívocas para embasar o pedido do postulante. Isso porque a decisão judicial provisória, ainda que não declare propriamente o direito buscado — na medida em que visa apenas assegurar a futura prestação jurisdicional definitiva e eficaz —, não deve se embasar em simples alegações a respeito de eventual êxito da demanda ajuizada ou suspeitas quanto ao perecimento do direito. No que se refere ao perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, consiste no perigo que se verifica quando há demora na prestação da atividade jurisdicional. Outro requisito obrigatório para a concessão da tutela de urgência consiste na…

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