Processo 0001385-69.2025.5.11.0003

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001385-69.2025.5.11.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
28/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001385-69.2025.5.11.0003 RECLAMANTE: REJANE DOS SANTOS SOUZA RECLAMADO: THAM SERVICO E MANUTENCAO DE OBRAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2597f7 proferido nos autos. DESPACHO - Considerando o trânsito em julgado, conforme certidão (Id. 4c00d7d);  -Considerando as obrigações de fazer estabelecidas na sentença de mérito transitada em julgado ( Id. 71507fc); -Considerando que não foi atribuída condenação  ao litisconsorte - Estado do Amazonas;  - Considerando o disposto no art. 878 da CLT após as alterações trazidas pela Lei nº 13.467/2017, bem como o fato de a parte autora se encontrar no exercício do  jus postulandi,  DECIDO: I. Notificar a reclamada  para, no prazo de cinco dias, anotar a data de saída na CTPS Digital em 20/10/2025, sob pena de multa diária de R$100,00 por dia de atraso, até o limite de R$3.000,00 (art. 536, § 1°, CPC, c.c., art. 769 da CLT). Em caso de descumprimento, determino que a Secretaria da Vara providencie a baixa na CTPS Digital, por intermédio do sistema e-Social, módulo Web-judiciário/operador, sendo desnecessária a expedição de ofício ao Ministério do Trabalho. Deverá a Reclamada, em igual prazo, depositar em juízo as guias do TRCT no código SJ1(pedido de demissão), com comprovação dos depósitos de FGTS, inclusive sobre as verbas rescisórias deferidas. O não cumprimento da obrigação de fazer acima disposta, no prazo de cinco dias, acarretará multa diária de R$200,00 (duzentos reais), até o limite de R$2.000,00 (dois mil reais).; II. Cumprido o item supra,  considerando que a reclamante se encontra no exercício do jus postulandi, à contadoria da Vara   para liquidação do titulo executivo judicial;  III. Após, notificar a reclamada, para, no prazo de 08 dias, manifestar-se quanto aos cálculos de liquidação, para, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, inclusive quanto aos encargos previdenciários, fiscais e custas, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do art. 879 da CLT; IV. Apresentada impugnação pela reclamada, intime-se o reclamante, por mandado,  para manifestação, no prazo de 8 (oito) dias, e v. conclusos para julgamento.  V. Exclua-se dos autos o Litisconsorte Estado do Amazonas, como determinou a r. Sentença de mérito Transitada em Julgado. Cumpra-se.    MANAUS/AM, 17 de junho de 2026. CARLOS EDUARDO MANCUSO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - THAM SERVICO E MANUTENCAO DE OBRAS LTDA

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