Processo 0001385-83.2019.8.12.0041
TJMS • Apelação Criminal
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Apelação Criminal nº 0001385-83.2019.8.12.0041 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 1ª Vara Relator(a): Des. Zaloar Murat Martins de Souza Apelante: M. K. A. da S. DPGE - 1ª Inst.: Luana Simões de Oliveira Gomes Apelado: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: George Zarour Cezar (OAB: 12174O/MT) Vítima: R. G. H. de F. Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO TENTADO. VIOLÊNCIA FÍSICA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA PROBATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO. CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. TENTATIVA. FRAÇÃO MÍNIMA DE REDUÇÃO MANTIDA. INDENIZAÇÃO MÍNIMA. AUSÊNCIA DE PEDIDO QUANTIFICADO. AFASTAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o recorrente à pena de 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática do crime de estupro tentado (art. 213, caput, c/c art. 14, II, do Código Penal), além da fixação de indenização mínima de R$ 5.000,00 à vítima. A defesa pleiteia absolvição por insuficiência probatória, desclassificação para o art. 215-A do CP, redução máxima da tentativa e exclusão da indenização. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) definir se o conjunto probatório é suficiente para sustentar a condenação; (ii) estabelecer se é cabível a desclassificação para o delito de importunação sexual; (iii) determinar se a fração de redução pela tentativa deve ser aplicada no patamar máximo; (iv) verificar se é válida a fixação de indenização mínima sem pedido expresso e quantificado na denúncia. III. RAZÕES DE DECIDIR O conjunto probatório demonstra a materialidade e autoria delitiva, com base no boletim de ocorrência e na prova oral, sendo a palavra da vítima firme, coerente e corroborada por testemunhas. Nos crimes contra a dignidade sexual, praticados em regra na clandestinidade, o relato da vítima possui especial relevância probatória quando harmônico com os demais elementos dos autos. A conduta do agente, consistente em perseguir a vítima, puxá-la com força e tentar beijá-la contra sua vontade, caracteriza violência física suficiente para configurar o crime de estupro tentado. A desclassificação para o art. 215-A do CP é inviável, pois esse tipo penal exige ausência de violência ou grave ameaça, circunstância não verificada no caso concreto. A pena-base acima do mínimo legal é justificada pela maior reprovabilidade da conduta, evidenciada pela perseguição reiterada, invasão de domicílio e circunstâncias do crime, inclusive a idade da vítima. A fração de redução pela tentativa em 1/3 mostra-se adequada, considerando que o iter criminis foi percorrido de forma avançada, com proximidade da consumação. A fixação de indenização mínima deve ser afastada, pois, embora haja pedido genérico, não houve indicação do valor pretendido nem instrução específica, em desacordo com a jurisprudência do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1) A palavra da vítima, quando coerente e corroborada por outros elementos, é suficiente para fundamentar condenação em crimes sexuais. 2) A prática de ato libidinoso mediante violência física configura estupro, afastando a desclassificação para importunação sexual. 3) A fixação da fração de redução pela tentativa deve considerar o grau de aproximação da consumação do delito. 4) A fixação de indenização mínima na sentença penal condenatória exige…
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