Processo 0001386-39.2024.5.07.0023

TRT7 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001386-39.2024.5.07.0023
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
01/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: FRANCISCO TARCISIO GUEDES LIMA VERDE JUNIOR ROT 0001386-39.2024.5.07.0023 RECORRENTE: ANA PAULA RABELO E OUTROS (1) RECORRIDO: COOPERSHOES - COOPERATIVA DE TRABALHO E INDUSTRIA DE CALCADOS JOANETENSE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d945dfc proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0001386-39.2024.5.07.0023 - 1ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. ANA PAULA RABELO PAULO ALEXANDRE PARADELA HERMES (PA014276) Recorrente:   Advogado(s):   2. COOPERSHOES - COOPERATIVA DE TRABALHO E INDUSTRIA DE CALCADOS JOANETENSE LTDA JORGE HENRIQUE CARVALHO PARENTE (CE10046) JOYCE LIMA MARCONI GURGEL (CE10591) Recorrido:   Advogado(s):   COOPERSHOES - COOPERATIVA DE TRABALHO E INDUSTRIA DE CALCADOS JOANETENSE LTDA JORGE HENRIQUE CARVALHO PARENTE (CE10046) JOYCE LIMA MARCONI GURGEL (CE10591) Recorrido:   Advogado(s):   ANA PAULA RABELO PAULO ALEXANDRE PARADELA HERMES (PA014276)   RECURSO DE: ANA PAULA RABELO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 13/05/2026 - Id 2931627; recurso apresentado em 20/05/2026 - Id 3f2ef61). Preparo dispensado (Id 8216993).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA (13967) / ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA 1.3  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Alegação(ões): - divergência jurisprudencial. Violações, ofensas ou contrariedades aos dispositivos constitucionais, legais, normas inferiores e decisões de Instâncias Superiores alegadas: Art. 1º, III, da Constituição FederalArt. 5º, V, da Constituição FederalArt. 5º, X, da Constituição FederalArt. 5º, LV, da Constituição FederalArt. 7º, XXII, da Constituição FederalArt. 118 da Lei nº 8.213/91Art. 223-G da CLTArt. 944 do Código CivilArt. 927, III, do CPCSúmula nº 378, II, do TSTTema Repetitivo nº 125 do TST A parte recorrente alega, em síntese: A parte recorrente sustenta a nulidade do acórdão regional por cerceamento de defesa, em razão do indeferimento das perícias técnica e médica requeridas, afirmando que a prova emprestada utilizada seria genérica e não teria identidade fática com o setor de trabalho da reclamante. Alega, ainda, fazer jus à estabilidade acidentária prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91, sob o argumento de que foi reconhecido o nexo causal entre a enfermidade e o trabalho, decorrente da ingestão de água contaminada no ambiente laboral, sendo desnecessário o afastamento superior a quinze dias ou a percepção de auxílio-doença acidentário. Sustenta também que os valores fixados a título de danos morais são irrisórios diante da gravidade dos fatos, da extensão do dano, da capacidade econômica da reclamada e da finalidade compensatória e pedagógica da indenização. Por fim, defende a existência de dano existencial autônomo, ao argumento de que foi submetida a condições de trabalho degradantes, com fornecimento de água contaminada e restrição ao porte de recipientes próprios de água ou alimento, o que teria violado sua dignidade, autonomia e integridade existencial. A parte recorrente requer: [...] o conhecimento e provimento do…

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