Processo 0001387-27.1991.8.08.0015
TJES • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (4)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 1ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:(27) 37627400 PROCESSO Nº 0001387-27.1991.8.08.0015 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: MARIA ELENA TEIXEIRA REQUERENTE: ROSINETH TEIXEIRA ASSIS, JUSSARA TEIXEIRA RODRIGUES DOS SANTOS, RAFFAELLE BAGGIERI, DARIO ANGELO BAGGIERI, DANILO BAGGIERI, JOSE GILBERTO BAGGIERI INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) REQUERENTE: CLAUDIA FREITAS E SILVA QUARESMA - MG196046, GLEYSON DE OLIVEIRA LIBANO HORTA - MG135358 Advogados do(a) REQUERENTE: BRENO MENDES VIEIRA DA SILVA - ES25623, SEBASTIAO LUIZ DA SILVA - ES4699 Advogado do(a) REQUERENTE: SEBASTIAO LUIZ DA SILVA - ES4699 Advogados do(a) INTERESSADO: CLAUDIA FREITAS E SILVA QUARESMA - MG196046, SEBASTIAO LUIZ DA SILVA - ES4699, WANDERSON RUFINO - ES28305 DECISÃO De modo a não restarem dúvidas e esclarecerem as celeumas que contribuem para que um processo iniciado em 1991 ainda esteja em aberto, sem motivos razoáveis, passo a um breve relatório do feito, antes de analisar os petitórios das partes. Trata-se, inicialmente, de uma Ação de Cobrança de Proventos, ajuizada por Raffaelle Baggieri em face Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. A sentença foi proferida em 21.05.1993 (fls. 61/63), julgando procedente o pedido inicial, condenando o INSS a refazer os cálculos do primeiro reajuste do benefício previdenciário do autor, com o pagamento das diferenças resultantes dessa revisão. A sentença foi confirmada em 2º grau de jurisdição (fl. 88), dando-se início à fase de Cumprimento de Sentença. O executado apresentou três embargos à execução – processos nº 0015423-39.2012.8.08.0015, nº 0000801-23.2010.8.08.0015 e nº 0001385-76.1999.8.08.0015. O exequente originário faleceu em 2002, conforme certidão de óbito juntada à fl. 271, tendo o seu falecimento sido informado em fevereiro de 2009 (fls. 262/263). Os herdeiros do autor se habilitaram no feito, atendendo ao comando judicial de fl. 281, tendo sido regularizada a sucessão processual a partir dos autos dos embargos à execução nº 0001385-76.1999.8.08.0015. Passaram a figurar como exequentes os filhos do autor originário, Dario Ângelo Baggieri, Danilo Baggieri e José Gilberto Baggieri, bem como a sua companheira Maria Elena Teixeira (fls. 267/276), que também veio a falecer no curso da lide (fl. 348). Todos representados pelo Dr. Sebastião Luiz da Silva. Após o falecimento de Maria Elena Teixeira foram solicitadas habilitações de diversos sucessores, sendo, primeiramente Maria das Graças Teixeira das Neves (prima), após vindo aos autos a informação de inventário extrajudicial em trâmite, mencionando os seguintes herdeiros: Sônia Maria Teixeira (seu cônjuge Adão Mendes Murça), Sandra De Fátima Teixeira, Francisco De Paula Teixeira, Querobina Teixeira de Oliveira (seu cônjuge Osvaldo de Oliveira), Adão Maciel Teixeira (sua cônjuge Divina Maria Teixeira), Rosineth Teixeira Assis (seu cônjuge José Assis Sete Brasil), Eugênia Teixeira Dutra – todos irmãos da de cujus, conjuntamente com os seus sobrinhos, filhos de Eva Edna Teixeira (já falecida), Jussara Teixeira Rodrigues Dos Santos, Simone Rodrigues Bispo, Ramone Rodrigues Bispo, Eder Rodrigues Bispo e Edmar Rodrigues Bispo. Todos representados por Dr. Wanderson Rufino. Intimados, as demais partes não concordaram com a habilitação. As sentenças prolatadas rejeitando os…
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