Processo 0001387-27.2025.5.22.0102
TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO RAIMUNDO NONATO ATSum 0001387-27.2025.5.22.0102 AUTOR: JAZIEL LIMA DOS SANTOS RÉU: INSTITUTO VIDA NOVA DO BRASIL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e601dc9 proferido nos autos. DESPACHO Em análise preliminar dos autos, verifico que a executada foi devidamente citada via correios (id. c91d341). Constato, ainda, que a RT nº 0001129-17.2025.5.22.0102, na qual o exequente figurou como parte, foi extinta sem resolução de mérito em razão de sua ausência à audiência, oportunidade em que apresentou justificativa, tendo sido isento do pagamento de custas. Entretanto, considerando a realização da Semana de Conciliação, bem como que é diretriz desta Justiça Especializada a busca pela autocomposição, designo audiência de conciliação para o dia 27/05/2026, às 09h57. A parte reclamada fica devidamente notificada para comparecimento à audiência designada, por meio da publicação do presente despacho. Notifique-se o reclamante, via balcão digital, acerca da audiência ora designada. Restando infrutífera a tentativa de conciliação, retornem os autos conclusos para apreciação da exceção de pré-executividade. Com a implantação da VTe - Vara do Trabalho eletrônica no âmbito da Vara do Trabalho de São Raimundo Nonato, as audiências serão realizadas pela plataforma Zoom Meeting, acessando o link: https://trt22-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX ou pelo ID XXX.XXX.XXX-XX na mesma plataforma. Para acesso à sala de audiências correspondente, deverão ser observados o número do processo e o horário da pauta, usando a opção “sala simultânea” (breakout room) com livre movimentação das partes e dos advogados, vedado o ingresso nas salas de “acesso restrito”. Quando do ingresso na sala de audiências específica, basta aguardar pelo(a) secretário(a) e Juiz(a) para o início da sessão, oportunidade em que as partes poderão conversar previamente acerca de eventual proposta de acordo. Apesar da audiência já designada, considerando que o acordo pode ser feito em qualquer fase do processo e que é a melhor forma de solução do litígio, concede à parte reclamada a oportunidade de, querendo e havendo interesse, apresentar nos autos proposta de acordo antes mesmo da realização da audiência, preferencialmente em tempo hábil para manifestação da parte contrária. Providências pela secretaria. SAO RAIMUNDO NONATO/PI, 07 de maio de 2026. GUSTAVO RIBEIRO MARTINS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO VIDA NOVA DO BRASIL
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